
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) informa que o Sistema Recicla Goiás (https://recicla.goias.gov.br/) estará aberto para o envio dos Planos de Logística Reversa, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 10.255/2023, até o dia 31 de outubro.
A logística reversa é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos que atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a responsabilidade pelo retorno à cadeira produtiva de parte dos resíduos gerados a partir dos produtos colocados no mercado.
Os Planos de Logística Reversa são, portanto, instrumentos de planejamento fundamentais para assegurar a responsabilidade das empresas ao longo do ciclo de vida dos produtos.
Planos de logística reversa
Os planos devem conter indicadores de desempenho para os resultados, identificação dos responsáveis, plano de comunicação ambiental e definição de metas, assegurando transparência, efetividade e conformidade com a legislação vigente.
Vale lembrar que a responsabilidade pela logística reversa é compartilhada, mas com atribuições bem definidas em lei:
• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: São os responsáveis por estruturar, implementar e operacionalizar os sistemas de logística reversa, garantindo o retorno dos produtos e embalagens após o consumo;
• Consumidores: Devem devolver os produtos ou embalagens nos pontos de entrega disponibilizados, colaborando para o retorno dos materiais ao ciclo produtivo;
• Poder público: Atua como regulador e fiscalizador, estabelecendo normas, monitorando os resultados e aplicando sanções em caso de descumprimento;
• Entidades gestoras: Podem ser contratadas pelas empresas para estruturar, implementar e operacionalizar os sistemas de logística reversa no modelo coletivo; e
• Cooperativas de catadores de materiais recicláveis: Podem ser contratadas para executar as ações práticas de coleta, triagem e destinação, facilitando o cumprimento das metas legais.
Para os planos apresentados, a meta mínima de recolhimento de papel/papelão, vidro, plástico, metal, será de 30%.
Ressalta-se que a obrigação principal recai sobre as empresas que colocam produtos no mercado, entretanto, o cumprimento efetivo depende também da participação dos consumidores, que devem disponibilizar os materiais nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou por meio do sistema de coleta seletiva.
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Logística reversa: meta para reciclagem de embalagens sobe para 30%
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Fonte: Agência Cora