Da Redação

Dois fãs de Fórmula 1 de Goiás serão indenizados em R$ 2 mil cada após não conseguirem comprar ingressos para o Grande Prêmio de São Paulo, marcado para novembro. A decisão é do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falha na prestação de serviço por parte da Eventim Brasil e da MC Brazil Motorsport Holdings, responsável pela organização do evento.

De acordo com a sentença, as empresas devem pagar a quantia de forma solidária por danos morais, uma vez que os consumidores tiveram frustrada a expectativa de participar da corrida. O magistrado baseou-se na “teoria da perda do tempo útil”, que considera o desgaste e o tempo desperdiçado pelos consumidores ao tentar resolver o problema administrativamente.

Sistema com falhas e tentativas frustradas

Os consumidores tentaram comprar os ingressos em três datas diferentes, enfrentando lentidão, travamentos e mensagens de erro no site, mesmo quando as entradas apareciam como disponíveis. De acordo com a defesa, o processo durou horas e terminou sem sucesso, apesar das reiteradas tentativas de contato com o suporte da Eventim, que, segundo relataram, se limitou a enviar respostas automáticas sem solução efetiva.

Os autores afirmaram ainda que assistir ao GP seria a realização de um sonho de infância, o que agravou o sentimento de frustração. Eles registraram queixas em órgãos de defesa do consumidor após não conseguirem resolver o impasse.

Empresas alegaram alta demanda

Em suas defesas, as companhias negaram falhas no sistema. A Eventim afirmou que utiliza tecnologia de ponta e que a instabilidade relatada pelos usuários decorreu da alta demanda pelas entradas. Já a MC Brazil Motorsport argumentou que, por se tratar de um evento de grande porte, a compra exige rapidez, boa conexão de internet e até sorte, já que a procura sempre supera a oferta de ingressos.

Juiz aponta falha na prestação de serviço

O juiz não aceitou as justificativas. Segundo ele, as empresas não apresentaram provas técnicas que comprovassem o funcionamento adequado da plataforma no momento das vendas. A sentença ressalta que companhias que vendem ingressos para grandes eventos devem garantir sistemas robustos o bastante para suportar picos de acesso.

Além disso, o magistrado citou diversas reclamações de outros consumidores nas redes sociais, reforçando que os problemas enfrentados não foram casos isolados.

Indenização e responsabilidade solidária

Com a decisão, a Eventim e a MC Brazil Motorsport foram condenadas a pagar R$ 2 mil a cada consumidor, valor fixado considerando o caráter educativo da medida e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juiz determinou ainda que ambas respondem solidariamente, já que compartilham a responsabilidade pela comercialização e organização do evento. A decisão reforça o dever das empresas de garantir transparência e eficiência em serviços digitais voltados a grandes públicos.