SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em meio aos casos de intoxicação por metanol, o Procon-SP afirma que agentes do órgão e de Procons de 93 cidades fiscalizaram mais de mil bares e restaurantes no estado na noite desta sexta-feira (10).
As equipes verificaram procedência e regularidade das bebidas comercializadas, conforme as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), e orientaram o público sobre os riscos da contaminação.
Segundo o Procon-SP, foram 139 estabelecimentos visitados na capital e 987 no interior e no litoral. Em 42 deles as equipes constataram irregularidades relacionadas ao CDC, mas não houve registros de suspeita de adulteração de bebidas alcoólicas.
A ação, que integrou a operação De Olho no Copo, contou com 400 agentes do Procon e apoio da Polícia Civil em Campinas e Junqueirópolis.
Durante as abordagens, as equipes distribuíram folhetos com orientações de segurança e boas práticas para comerciantes e clientes. A ação também incluiu explicações em inglês e espanhol a turistas estrangeiros.
De acordo com Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, o objetivo é atuar com o consumidor para que seja restabelecida a confiança nos estabelecimentos.
Como a reutilização indevida de garrafas é um dos principais riscos de contaminação por metanol, os agentes reforçaram as orientações sobre o descarte adequado dos recipientes.
Orientações para os consumidores
1) Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;
2) Desconfie de preços muito baixos -no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;
3) Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível;
4) Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas;
5) Fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada;
6) Busque atendimento médico imediato se houver qualquer sintoma suspeito;
7) Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); polícia civil; Procon; quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc);
8) Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.
Orientações para os fornecedores
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores da cadeia são responsáveis por eventuais danos ao consumidor.
1) Garantir rótulos em português com informações completas (origem, ingredientes, validade, preço e formas de pagamento) e manter exemplar do CDC disponível aos consumidores;
2) Aquisição segura: comprar apenas de fornecedores idôneos e com CNPJ ativo; manter cadastro atualizado para rastreabilidade; exigir e arquivar NF-e válida, conferindo a chave de 44 dígitos no portal da Receita Federal; evitar compras de vendedores informais ou sem documentação fiscal;
3) Procedimentos no recebimento: adotar dupla checagem no recebimento das bebidas –abrir caixas na presença de duas pessoas, registrar rótulos, lotes, datas e fornecedores; conferir marca, teor alcoólico, volume e lote com a nota fiscal; guardar comprovantes e imagens do circuito interno para eventual cooperação com autoridades;
4) Armazenamento seguro: identificar colaboradores com acesso ao estoque e manter controle de entrada e saída; preservar condições adequadas e impedir manipulações indevidas;
5) Identificação de sinais de adulteração: ficar atento a lacres tortos, rótulos com erros ou desgastes, lotes divergentes, odor de solvente ou outras irregularidades. Em caso de suspeita, interromper a venda, isolar o lote, registrar o ocorrido e preservar amostras para perícia;
6) Comunicação imediata às autoridades: notificar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon, Ministério Público e, quando cabível, o Ministério da Agricultura e Pecuária;
7) Esclarecimento sobre as fiscalizações: as ações da força-tarefa não significam que os locais fiscalizados vendiam bebidas com metanol de forma consciente. As análises são preventivas, baseadas em denúncias e informações de vítimas. Apenas estabelecimentos sem nota fiscal ou com indícios de adulteração são interditados cautelarmente.