SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Concursos de defensorias públicas feitos na última década têm políticas de reserva de vagas, mas não contemplam todos os grupos de forma igualitária e poderiam ampliar a quantidade de vagas ofertadas nessas ações afirmativas, segundo estudo do Fórum Justiça, que analisou editais de seleções feitas entre 2015 e 2024 em 27 defensorias estaduais, além do último certame da Defensoria Pública da União, realizado em 2017.

O levantamento identificou que, apesar de haver previsão de reserva de oportunidades para públicos-alvo como pessoas negras, candidatos com deficiência, quilombolas, indígenas, pessoas em situação de hipossuficiência econômica (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) e pessoas trans, há desigualdade na distribuição dessas oportunidades.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é universal em todos os editais, sendo que 15 concursos reservaram 5% das oportunidades para esse grupo, enquanto 11 reservaram 10%. Uma das hipóteses para isso seria o reconhecimento legal e histórico da demanda dessas população, com a previsão de cotas em legislação federal desde o início da década de 1990.

A implementação para outros grupos é significativamente menor, como o caso de pessoas negras (86% dos editais) e, de forma mais restrita, para pessoas trans (8%), quilombolas (32%) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica (prevista em apenas um edital).

Umas das recomendações do estudo é ampliar as cotas para esses públicos, além de aumentar o percentual de vagas.

Para Amanda Pimentel, uma das pesquisadoras, o estudo foi realizado em parte para atender as demandas da sociedade civil e de movimentos sociais nos últimos anos por mais equidade social, racial e de gênero dentro dos órgãos do sistema de Justiça.

A metodologia adotada incluiu levantamento bibliográfico sobre o tema e pesquisa documental dos editais mais recentes publicados pelas instituições, além de resultados dos aprovados divulgados nestes certames.

A análise combinou aspectos quantitativos (como número de vagas e percentual de aprovados)e qualitativos (critérios de heteroidentificação, cláusula de barreira e forma de normatização da política).

O levantamento mostra que, embora a maioria das defensorias públicas do país já tenha implementado reservas de vagas para pessoas negras em seus concursos, 14% dessas instituições ainda não as adotam nos certames de ingresso na carreira: Alagoas, Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

A quantidade de vagas destinadas para pessoas negras nos editais analisados varia de 20% a 30% das vagas (15 editais reservam 20%; um reserva 25% e oito destinam 30%). Contudo, os especialistas defendem a reserva de 50% das vagas de acordo com a proporção da população negra de cada estado.

Com relação às pessoas indígenas, identificou-se que 71% das defensorias públicas implementam a reserva de vagas. Porém, nove delas ainda não adotam cotas para esse público: Alagoas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Apenas a defensoria do Rio de Janeiro destina 10% de suas vagas para pessoas com hipossuficiência econômica.

As defensorias públicas do Paraná e de São Paulo são as únicas que contemplam pessoas trans, sendo que aproximadamente 92% dos editais não preveem a reserva de vagas para este grupo. A DPE-SP, em 2022, foi a primeira a instituir a medida, destinando 5% das vagas, enquanto a DPE-PR reservou 10%.

Um total de 32% dos editais analisados tem previsão de vagas para quilombolas: Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Goiás, o que revela uma concentração regional da política, com maior incidência nas regiões Norte e Nordeste.

O levantamento aponta ainda que, no último edital da Defensoria Pública da União, em 2017, foram previstas 5% da reserva de vagas para pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 5% para povos indígenas. No entanto, não foram contempladas pessoas com hipossuficiência econômica e quilombolas.