BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – Uma advogada de 38 anos foi alvo de agressões na última terça-feira (7) após uma discussão com vizinhas por causa do descarte de sacos de lixo em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte.

As suspeitas, duas mulheres de 28 e 26 anos, chegaram a ser presas por lesão corporal e corrupção de menor, já que uma adolescente de 15 foi apreendida no caso.

As duas mulheres foram liberadas após audiência de custódia e não podem se aproximar da vítima nem mudar de endereço sem autorização judicial. A Defensoria Pública, que representou as suspeitas, disse que se manifestará apenas nos autos.

O caso da menor apreendida tramita em sigilo, e a reportagem não teve acesso a sua defesa.

Em depoimento à polícia, a advogada Laisa Souza, 45, afirmou que havia colocado sacolas de lixo em frente a sua residência, e a vizinha Thainara Silva, 28, teria se irritado com a situação e jogado o resíduo em frente à entrada do portão da casa da vítima.

Ela disse que uma discussão teria se iniciado, quando a menor teria a atacado com uma pá de ferro e uma vassoura. A vítima ainda relatou aos policiais que Thainara e Thaís, que são parentes da adolescente, também a teriam agredido.

A advogada também falou às autoridades que foi ameaçada de morte pelas vizinhas e que as agressões só pararam quando outras pessoas intervieram.

Em depoimento, a menor afirmou que agiu para se defender e negou ter tentado matar a advogada. Ela afirmou que a discussão começou pela maneira como Laisa teria arremessado uma sacola em sua casa, quase atingindo uma criança de 3 anos.

As suspeitas que foram presas afirmaram à polícia que a confusão teria começado quando a vizinha deixou um saco de lixo próximo à casa delas. Elas confirmaram que a menor teria agredido a vítima com golpes de pá, mas dizem que Laisa teria revidado com chutes.

Em audiência de custódia, o juiz justificou a liberdade provisória por Thainara e Thaís não possuírem antecedentes criminais e por não ver motivos para a manutenção da prisão delas durante o decorrer do processo.

Ele afirmou que as medidas de proibição de aproximação com a vítima não significam que as suspeitas, vizinhas da advogada, terão que deixar a residência, mas sim que não poderão investir contra a vítima ou intimidá-la.