SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. O valor deve ser restituído por 177,4 mil famílias que receberam o benefício durante a pandemia de Covid-19 sem atender aos critérios legais.
As notificações, enviadas desde março, têm como alvo pessoas que receberam o auxílio em 2020 ou 2021, mas que, de acordo com cruzamentos de dados do Governo Federal, não preenchiam os requisitos para recebimento.
A cobrança é focada em cidadãos com maior capacidade financeira e que receberam valores mais altos a devolver. As irregularidades foram identificadas por meio de análise de bases de dados oficiais. Os principais motivos para a devolução são:
– Ter tido vínculo empregatício formal ativo no período do recebimento;
– Ter recebido, de forma conjunta, benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego ou Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
– Apresentar renda familiar superior a três salários mínimos; ou
– Ter sido beneficiado por duplicidade de pagamento.
*
QUEM ESTÁ ISENTO DA DEVOLUÇÃO?
O MDS esclarece que a ação não atinge pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da obrigação de restituir os valores:
– Beneficiários do Bolsa Família;
– Cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
– Quem recebeu valores totais inferiores a R$ 1,8 mil;
– Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO E QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A regularização deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitar o débito é de até 60 dias, contados a partir da data da notificação no sistema. O pagamento é realizado dentro do próprio Vejae, via PagTesouro, e oferece as seguintes condições:
– Pagamento à vista;
– Parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela;
– Não há cobrança de juros ou multa.
As formas de pagamento aceitas são PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (este último, pagável apenas no Banco do Brasil).
DIREITO À DEFESA E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
O sistema assegura o direito de defesa aos cidadãos que discordarem da notificação. O prazo para apresentar um recurso é de até 30 dias. Se a defesa for negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou entrar com um novo recurso.
O débito pode ser cancelado caso se comprove erro no cadastro, inconsistência nas bases de dados ou ocorrência de fraude.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o cidadão poderá sofrer punições legais. As consequências incluem a inscrição do nome na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que pode levar à negativação em serviços de proteção ao crédito.
Os estados com o maior número de pessoas notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
CUIDADO COM GOLPES
O MDS não envia links diretos nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A orientação é que o cidadão acesse diretamente o site oficial do ministério para consultar sua situação e efetuar qualquer pagamento, evitando assim golpes.
Em caso de dúvidas, a população deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais do MDS. Um guia de uso do Vejae e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) estão disponíveis no portal para auxiliar os cidadãos.