O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), voltou ao centro das polêmicas após anunciar que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de “Polícia de Goiânia”. A mudança, segundo o gestor, faz parte de uma nova fase da corporação, mas especialistas em Direito afirmam que a iniciativa é inconstitucional e deve ser barrada pela Justiça.

O anúncio foi feito durante a prestação de contas do segundo quadrimestre de 2025, na Câmara Municipal. Mabel afirmou que as viaturas da GCM receberão novos adesivos com a nomenclatura “Polícia de Goiânia”, com entrega prevista para dezembro, quando será lançada a Operação Natal Seguro.

“Continua sendo GCM, mas será conhecida por todos como Polícia de Goiânia. Ficou bonito o carro novo, vocês vão ver”, disse o prefeito, referindo-se aos veículos — modelos Renault Duster, Toyota Yaris e Corolla — doados pelo Ministério da Justiça.

A própria GCM justificou que a ideia busca “alinhar a comunicação com o papel de policiamento preventivo” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dentro do Sistema Único de Segurança Pública.

Decisão do STF impede mudança

A proposta, porém, colide diretamente com uma decisão recente do STF. Em abril, o tribunal vetou a tentativa da cidade de São Paulo de renomear sua guarda como “Polícia Municipal”. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a Constituição Federal reserva aos municípios apenas o termo Guarda Civil, para evitar confusão com as polícias estaduais — Civil e Militar —, que têm funções diferentes.

O advogado constitucionalista Daniel Assunção reforça que o mesmo entendimento se aplica ao caso de Goiânia. “Mesmo que o município mantenha o nome GCM na lei, mudar apenas os adesivos das viaturas é vedado. A Constituição e o STF são claros: a denominação legal é Guarda Civil, e qualquer alteração, ainda que simbólica, é inconstitucional”, explica.

Ele lembra que, em São Paulo, a tentativa foi anulada por decisão do ministro Flávio Dino, e prevê o mesmo desfecho para a capital goiana. “A Prefeitura pode até tentar justificar a mudança como ação de marketing institucional, mas isso não altera a ilegalidade. O Supremo já consolidou o entendimento — mudar o nome é inconstitucional, ainda que o objetivo seja apenas de imagem”, diz.

Risco de judicialização e desgaste político

Especialistas afirmam que, caso Goiânia insista na mudança, o caso deverá parar novamente no Supremo. A Corte pode determinar a remoção dos adesivos e a retomada da nomenclatura oficial, o que geraria gasto público desnecessário e desgaste político para a gestão municipal.

“O prefeito pode tentar alterar a lei orgânica do município, mas o precedente de São Paulo é claro: o STF não permitirá. A única forma legítima seria por meio de uma mudança na Constituição Federal, o que é inviável para uma cidade isoladamente”, explica Assunção.

Enquanto a discussão avança, a GCM segue com suas atividades regulares, com cerca de 1.400 agentes responsáveis por patrulhamento preventivo, proteção do patrimônio público e apoio a ações conjuntas de segurança.