SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nesta segunda-feira (6) audiência pública para debater o processo sobre pejotização. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes antes do julgamento da ação que trata sobre a validade dos contratos de PJ (Pessoa Jurídica).
O debate começa às 8h e será transmitido ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. A previsão de término é às 19h. Os primeiros a falar serão Mendes, Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-geral da República, e Jorge Messias, advogado-geral da União.
Ao todo, há mais de 50 inscritos representando diversas instituições. Cada um deles terá sete minutos para fazer sua exposição sobre o tema. As ações que debatem os contratos PJ estã o suspensas até que a corte tome uma decisão final.
O julgamento do Tema 1.389 tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo na Justiça.
A pejotização é uma forma de contratação na qual o profissional abre uma empresa e presta serviço para outra, sem que haja vínculo trabalhista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O modelo não é barrado na CLT, mas pode ser considerada ilegal caso seja usada pelo empregador para burlar a legislação trabalhista.
O QUE O STF VAI DECIDIR SOBRE PEJOTIZAÇÃO?
O plenário do STF deve se reunir, ainda sem data marcada, para julgar o tema 1.389, que tem repercussão geral, para definir:
De quem é a competência para julgar casos em que se discute a fraude no contrato de trabalho por meio da pejotização, se da Justiça do Trabalho ou da Cível
Se a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços é lícita ou ilícita, tendo como base o que já decidiu o próprio STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos
Quem deve provar que houve fraude na contratação civil, o empregado ou o empregador, e de quem é a responsabilidade ao firmar esse tipo de contrato
QUAL FOI A DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES SOBRE OS PROCESSOS ENVOLVENDO CONTRATOS PJ?
O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que se é lícito ou não contratar por meio da pejotização, contrato usado em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, saúde, artes, tecnologia da informação e entrega por motoboys, entre outros.
Para ele, há uma controvérsia sobre a legalidade desses contratos, que tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. O Judiciário trabalhista tem decisões a favor e contra a pejotização. Já o STF não vê problemas nos contratos PJ.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
O QUE ACONTECE COM AÇÕES SOBRE PEJOTIZAÇÃO NO PAÍS?
As ações do tipo no país ficam paradas, até que o STF julgue o tema, o que não tem data para acontecer. O advogado e mestre em direito do trabalho, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do Fas Advogados, membro do Getrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), diz que há muitas dúvidas sobre o alcance da decisão.
Essa suspensão é para processos em qual fase? Os que já transitaram em julgado (chegaram totalmente ao final) e estão esperando só o cálculo também vão ser suspensos? E quem ganhou ação por meio de liminar, em fase de execução provisória, deve ter a decisão paralisada?
Outro ponto apontado por ele são as ações de fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Como dizer se o contrato é ilícito, se o STF ainda não decidiu isso?
O QUE É E COMO FUNCIONA O CONTRATO PJ?
Um contrato PJ é um tipo documento de prestação de serviços firmado entre uma empresa e um profissional ou outra empresa, que atua como pessoa jurídica, sem vínculo de emprego previsto pela CLT, com direitos constitucionais como 13º salário, férias, FGTS e multa na rescisão sem justa causa.