SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Apeoesp, principal sindicato dos professores da rede estadual de São Paulo, disse na tarde desta sexta-feira (3) ter conseguido uma liminar na Justiça que barra a decisão do Tarcísio de Freitas (Republicanos), que reduziu a carga horária de aulas de professores que atuavam no Programa Sala de Leitura por terem apresentado licença médica.

Em nota, o sindicato afirmou que a decisão judicial, que é temporária, impede que sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras, após afastamentos e licenças médica para tratamento de saúde.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo estadual reduziu a carga horária de aulas de professores que atuavam no Programa Sala de Leitura por terem apresentado licença médica.

Há casos de professores que foram punidos por terem se afastado por apenas dois dias após ficarem doentes.

Procurada sobre a liminar, a Secretaria de Educação de São Paulo não respondeu até a publicação deste texto. Antes, a pasta disse que a medida é necessária porque a ausência dos docentes “compromete diretamente a execução do projeto e o atendimento dos alunos”.

“Cada professor prejudicado deverá requerer sua reintegração e a recuperação de seus direitos anteriores, por meio de modelos de requerimentos que a Apeoesp disponibilizará em seu site, juntamente com o boletim da entidade”, diz o sindicato em nota.

Uma resolução publicada em novembro do ano passado pelo secretário de Educação, Renato Feder, estabeleceu que professores com aulas atribuídas no programa Sala de Leitura que tivessem licenças ou afastamentos seriam submetidos a “redução compulsória de jornada/carga horária”.

Até então, no entanto, os professores com afastamento médico não tinham sido punidos, mas desde o mês passado, alguns deles têm sido avisados do afastamento do programa. Algumas das licenças ocorreram no primeiro semestre letivo.

As salas de leitura foram criadas em 2009, no governo José Serra (PSDB), para serem um espaço pedagógico interdisciplinar com atividades para a promoção da leitura, escrita e pesquisa dos alunos. Depois da pandemia, elas passaram a ser usadas também para atividades de recuperação da aprendizagem de estudantes com mais dificuldade escolar.

A Secretaria Estadual de Educação disse que os afastamentos estão previstos em resolução da pasta. A regra prevê a perda de aulas para o professor que “não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura” ou faltar aulas de forma injustificada.

Segundo a secretaria, a medida foi adotada já que a “presença contínua dos professores na sala de leitura é fundamental para garantir a qualidade desse espaço pedagógico, que promove o trabalho interdisciplinar, incentiva a leitura e apoia o currículo escolar.”

A pasta nega que pretende encerrar o programa. “A Seduc reforça seu compromisso com a continuidade dos programas e projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas estaduais.”

De acordo com a nota, os docentes efetivos que perderam as aulas no programa devem retornar às atividades regulares em sala de aula. Já os professores temporários, devem ser realocados conforme necessidade de cada Unidade Regional de Ensino.

“É importante esclarecer que, ao contrário das disciplinas eletivas, os projetos pedagógicos não contam com professores substitutos. Por isso, a ausência do docente responsável compromete diretamente a execução do projeto e o atendimento aos alunos.”