SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O projeto de isenção do Imposto de Renda que foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º) e agora será analisado pelo Senado zera o desconto do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, reduz a tributação para quem fica na faixa dos R$ 5.000,01 a R$ 7.350 e cris uma tributação mínima para altas rendas. A proposta mantém isentos do IR rendimentos como poupança, herança e letras de câmbio. Tire as principais dúvidas sobre a reforma do IR que está em tramitação no Congresso.

*

COMO FICA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A reforma aprovada na Câmara zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças na tabela para quem ganha mais do que R$ 7.350.

A tabela do IR não terá um reajuste geral para recompor a inflação, mas o projeto prevê que o governo enviará ao Congresso, em até um ano, projeto de lei prevendo uma política nacional de atualização dos valores da tabela de pessoas físicas.

QUEM É ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA?

Hoje, na prática, a isenção é de até R$ 3.036 por mês. A faixa da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

QUANDO COMEÇA A VALER A ISENÇÃO MAIOR DO IMPOSTO DE RENDA?

O projeto prevê a entrada em vigor da nova tabela em 1º de janeiro de 2026, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

QUAL SERÁ A REDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO?

– Para contribuintes com ganhos de até R$ 5.000, o projeto prevê que a redução do imposto sobre a renda será de até R$ 312,89 mensais, com o objetivo de zerar o imposto na fonte para todos esses trabalhadores.

– Para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para calcular a redução: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais)

– Quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.

QUEM GANHA MAIS DE R$ 5.000 PAGA QUANTO DE IMPOSTO DE RENDA?

Atualmente, quem ganha exatamente esse valor paga R$ 312,89 (alíquota efetiva de 6,25%), considerando o desconto simplificado.

QUANTAS PESSOAS SERÃO BENEFICIADAS?

A isenção maior deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagará menos imposto do que atualmente.

QUAL SERÁ A PERDA DE ARRECADAÇÃO?

O custo é estimado em R$ 31,2 bilhões no ano que vem, valor do imposto que é repartido entre União, estados e municípios. Na versão original do texto, formulada pelo governo, esse impacto era estimado em R$ 25,84 bilhões.

COMO ESSA PERDA SERÁ COMPENSADA?

O projeto prevê que a compensação seja feita pela criação do imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda e pela retenção de IR sobre a remessa de dividendos ao exterior. Quando enviou a proposta, a equipe econômica já havia previsto uma espécie de gordura, isto é, a arrecadação com a taxação da alta renda era maior do que a previsão de perda de receitas com a desoneração da base. As estimativas oficiais apontaram um potencial de arrecadação de R$ 34,1 bilhões com as duas medidas em 2026, o que seria mais que suficiente para cobrir o custo da desoneração ampliada por Lira.

QUEM SERÁ ATINGIDO PELO IMPOSTO MÍNIMO?

O imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda será cobrado de algumas rendas a partir de R$ 600 mil por ano. O alvo da medida são 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% —abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%). Quem já alcançou o mínimo no IR normal pago sobre salários e aluguéis, por exemplo, dificilmente terá tributação adicional. O contribuinte que tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar.

QUANDO COMEÇA A COBRANÇA?

– Em 2026, haverá retenção na fonte de 10% de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, quando essa renda superar R$ 50 mil no mês

– Em 2027, o total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte fizer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2026)

A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OBTIDOS ATÉ 2025 SERÁ TRIBUTADA?

O texto da Câmara prevê que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo ao fazer a entrega da declaração. Mas a distribuição do dinheiro precisa ter sido aprovada pela empresa até o final deste ano e a distribuição deve ocorrer até 2028.

QUE RENDAS ESTÃO ISENTAS DO IMPOSTO MÍNIMO?

Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, além dealgumas indenizações.