SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª Vara de Piraju, condenou nesta quarta-feira (1º) sete pessoas acusadas de integrar organização criminosa que praticava, segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), extorsão de traficantes para desviar drogas e depois revendê-las. O esquema também realizava prisões forjadas e lavagem de dinheiro. Cabe recurso.
Todos os réus já estão presos preventivamente (sem prazo) e assim permanecerão, decidiu o magistrado.
Entre os envolvidos estão três policiais civis, Alex Sandro dos Santos, Paulo Rogério Cardoso, ex-vereador em Piraju, e Sérgio Camilo da Silva. Eles foram condenados a 59, 58 e 27 anos de prisão, respectivamente. A sentença também decretou a perda do cargo público dos agentes.
A defesa dos policiais disse à reportagem que ainda não tomou ciência da decisão. Em juízo, todos negaram integrar a organização e afirmaram que seus atos visavam, na verdade, prender os criminosos.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que os agentes respondem a processo disciplinar que pode resultar na perda do cargo.
Também foram condenados, mas com penas menores, Leandro Mamede da Silva, Danielle Almeida, Alean Fidelfo de Souza e Vanessa Aparecido Alves. A defesa desta última afirmou que “a condenação se fundamenta em elementos desconectados da realidade”, e que não houve “confirmação mínima de participação da corré Vanessa na suposta organização criminosa”.
Os advogados dos demais réus à exceção da defesa Danielle, que não foi localizada disseram que ainda não foram notificados.
A denúncia diz que o esquema começou com os policiais Alex Sandro e Paulo Cardoso, líderes da organização de acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apreensões de drogas que nunca foram nunca apresentadas na delegacia.
Em vez disso, os policiais simulavam operação que incluía fuga forjada do responsável pelos entorpecentes e desviavam a droga para proveito próprio fracionada em menores porções, ela seria posteriormente revendida.
O Ministério Público diz que há casos também em que o desvio era parcial, principalmente durante apreensões diurnas. Segundo a Promotoria, nesses casos uma pequena quantidade da droga era apresentada no registro da ocorrência. O restante, enquanto isso, era transportado por terceiros a locais diversos.
Segundo as investigações, os entorpecentes chegavam a abastecer comunidades no Rio de Janeiro, como o Complexo da Maré ou o Morro São Carlos.
O Ministério Público diz que a organização contava com expertise também aérea. Um de seus integrantes, Alean de Souza, é piloto de helicóptero e transportava carga desviada pelos policiais, segundo as investigações.
Alean foi procurado pelos líderes da organização após relatos de que já havia subornado agentes da corporação em outras ocasiões. “Sua função era variada no esquema, ora realizando transportes, ora indicando localização de drogas, ora permitindo o ingresso de valores ao grupo criminoso”, diz o MP.
A sentença publicada nesta quarta diz que “Alex e Paulo se valiam da posição de policiais para exercerem ameaças, extorsões e vigilância sobre os demais traficantes no comércio de drogas”. Agentes experientes na corporação, eles conheciam também modos de despistar investigações, diz o documento.
Em um dos casos citados na denúncia, o grupo passou a mirar um traficante de drogas em Carlópolis (PR), cidade próxima à divisa com o estado de São Paulo. Segundo a decisão, a organização usou uma pessoa chamada Leandro Mamede para simular uma compra de grande quantidade drogas em área rural.
Antes que a venda se consumasse, os policiais chegaram ao local, permitiram que o proprietário dos entorpecentes fugisse e simularam a prisão de Mamede, cujas algemas seriam retiradas pouco após entrar na viatura. “Desta forma, todos imaginariam que, de fato, foi uma prisão ocasional e sem participação dos envolvidos na transação”, diz o Ministério Público.