SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Notificada pela Justiça para explicar em 48 horas sobre a entrada de agentes em um prédio de um antigo hotel que é utilizado pelo Teatro de Contêiner, na rua dos Gusmões, região central da capital paulista, a gestão Ricardo Nunes (MDB) se isentou de qualquer responsabilidade e alegou que a ação foi ordenada pela Cohab, uma estatal municipal.
A entidade, por sua vez, afirmou que não tinha conhecimento da decisão judicial que autoriza a permanência da companhia teatral no espaço até dezembro.
A invasão, segundo os integrantes da Companhia Mugunzá, que administra o teatro, foi feita por funcionários de uma empresa terceirizada, que já atuava a serviço do poder público em outras atividades relacionadas à demolição do prédio.
Em nota enviada à reportagem, a gestão Nunes acusa os artistas de “denunciação caluniosa” e “falsa comunicação de crime” por terem comunicado a Justiça e registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil sobre o caso.
Para a Justiça, a prefeitura disse que a responsabilidade de prestar esclarecimentos sobre atos praticados é da entidade estatal.
“A Cohab não é órgão da Prefeitura do Município de São Paulo, mas empresa estatal, criada pela Lei municipal nº 6.738 de 1965, que possui personalidade jurídica própria e, inclusive, assessoria jurídica própria”, afirmou.
A Cohab, por sua vez, atribuiu a ordem para invasão a “um lapso na comunicação” e disse ter agido “sem ter ciência da decisão liminar proferida nos autos da ação judicial”. Afirmou ainda que ela “ou seus prepostos, jamais tiveram a intenção de desrespeitar, afrontar ou descumprir a autoridade judicial”.
A estatal classificou o caso como um “equívoco operacional, prontamente sanado, decorrente da falta de conhecimento da decisão que concedeu a tutela” aos artistas. Diz ainda que os funcionários da empresa contratada “apenas realizaram uma vistoria técnica preliminar em decorrência da saída voluntária da Associação Coletivo Tem Sentimento”, que ocupava uma área dentro do teatro.
Em agosto, a juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma tutela antecipada que impedia o despejo do Teatro de Contêiner do terreno público que ocupa desde 2016 pelo prazo de 180 dias, a contar daquela data. Ou seja, garantia a permanência dos artistas no local até fevereiro de 2026. A decisão também impedia qualquer medida de força contra os artistas ao longo do período de permanência no local.
A prefeitura recorreu da decisão e pediu à Justiça que o despejo fosse feito em outubro. O desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou o prazo dado pela juíza de primeira instância demasiado, mas considerou que o pedido da prefeitura também não era razoável.
Com isso, ele fixou que a companhia não pode ser despejada no prazo de 90 dias, calculado a partir de sua decisão, tomada no fim de setembro. Com isso, os artistas podem permanecer no local até o fim de dezembro, quando termina a temporada.
Nos últimos meses, a prefeitura e os artistas trocaram sugestões de terrenos que poderiam receber o teatro. Após recusas de lado a lado, as partes passaram a negociar sobre a possibilidade de mudança para um terreno público na rua Helvétia.