SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O projeto de isenção do Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º) mantém isentos rendimentos como poupança, aposentadoria por doença grave, herança e letras de câmbio, entre outros.

Se aprovado no Senado, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes que ganham até R$ 5.000 não pagarão mais imposto e quem recebe rendimentos isentos acima de R$ 50 mil mensais passa a ser tributado. O ajuste, nestes casos, ocorrerá na declaração anual do IR.

A isenção deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagarão menos imposto do que atualmente.

Para calcular a cobrança do IR sobre a alta renda, o cidadão terá de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2027 —primeira declaração que terá os impactos da mudança— informando todos os seus ganhos e gastos.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que o imposto a ser cobrado dos chamados super-ricos varia para rendimentos isentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, que terão aplicação de tabela progressiva. Quem ganha acima de R$ 1,2 milhão terá a alíquota de 10%.

Durante a tramitação do projeto na Câmara e após polêmicas, foram incluídos na lista de rendimentos que seguem isentos do IR os fundos de investimento incentivado de infraestrutura e lucros apurados, deliberados e aprovados até 31 de dezembro deste ano que não forem pagos entre 2026 e 2028.

Para ele, a isenção dos investimentos é acertada porque faz com que setores sigam com incentivos, o que beneficia não apenas quem investe, mas consumidores em geral.

“A gente tem que analisar pelo aspecto lógico. Não faz sentido o governo incentivar o agronegócio, a área imobiliária e de infraestrutura e tributar”, diz ele, lembrando que isso mexeria no preço final. “As pessoas que estão consumindo imóvel sentiriam no preço.”

VEJA O QUE CONTINUARÁ ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA:

– Poupança

– Rendimento de aposentadoria por doença grave

– Indenização por acidente de trabalho

– Doação e herança

– Parcela relativa a resultado de atividade rural

– Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)

– Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do tipo)

– Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD

– Debêntures incentivadas

– Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura

– Fiagro, FII e outras

– Lucros apurados, deliberados e aprovados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028

Segundo informações do Ministério da Fazenda, o programa do Imposto de Renda somará toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos para fazer o cálculo do imposto a pagar.

Se, no ano, a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional do IR. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%.

O cálculo final será feito pelo programa na apresentação da declaração. Com isso, o impacto será sentido apenas na prestação de contas do IR de 2027, que terá como base o ano de 2026. Na conta para saber o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos e continuam isentos.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA NÃO VÃO MUDAR

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Essa deduções não vão mudar segundo o projeto aprovado pelo governo, incluindo os gastos com saúde.

Veja o valor das deduções do IR:

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)

– Gastos com saúde: não há limite

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR?

Contribuintes aposentados por doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do IR sobre valores de aposentadoria e pensão. Neste caso, é preciso de laudo de médico do perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de previdência próprias.

Veja abaixo a lista das doenças que podem dar isenção:

– Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Alienação mental;

– Cardiopatia grave;

– Cegueira (inclusive monocular);

– Contaminação por Radiação;

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

– Doença de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Fibrose cística (Mucoviscidose);

– Hanseníase;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa