SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nem todas as pessoas que ganham acima de R$ 50 mil mensais serão alcançadas pelo Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, previsto no projeto do governo aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados.
A Receita Federal estima que 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%) serão tributados para financiar a correção da tabela do IRPF.
Em 2026, por exemplo, a única mudança (além da correção da tabela) é a retenção na fonte de 10% de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, quando o valor mensal dessa renda superar R$ 50 mil.
O total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte for preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano seguinte IR 2027 (ano-base 2026).
Nesse momento, será aplicado o Imposto Mínimo de até 10% para quem recebeu pelo menos R$ 600 mil no ano, considerando apenas rendimentos sujeitos a essa tributação. Lembrando que a alíquota cresce de acordo com o valor, e que o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.
O cálculo considera sempre a diferença entre o que já foi pago e o mínimo: se o contribuinte já recolheu 2,5% sobre o total, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.
Quem já alcançou o mínimo sobre salários e aluguéis, por exemplo, dificilmente terá tributação adicional. O contribuinte que tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar.
Estudo do economista Sérgio Gobetti, publicado no Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, estima uma alíquota adicional de 0,8% para quem recebeu R$ 650 mil e 5% a partir de R$ 900 mil. Mas os resultados dependem sempre da composição da renda.
Por isso, é possível que o contribuinte pague o imposto mínimo em um ano, mas fique isento no outro, se houver mudança nos seus rendimentos.
Entre as rendas que entram na conta estão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto, colocou no texto a previsão de que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo na hora da entrega da declaração, embora não devam escapar da retenção na fonte. Desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final do ano e a distribuição ocorra até 2028.
Na declaração também será considerada a carga tributária que incidiu sobre o lucro da empresa. Caso se verifique que a soma do IRPJ efetivo da companhia e da tributação mínima do IRPF ultrapassa os patamares de 34%, 40% ou 45% (os percentuais mais altos se referem a seguradoras e bancos), haverá abatimento para não superar esse limite.
A Receita Federal poderá fornecer esses dados e calcular o valor desse redutor na declaração pré-preenchida do IRPF.