SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A reforma do Imposto de Renda, que foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º) para zerar o imposto de quem ganha até R$ 5.000 mensais estabelece que o novo cálculo a ser aplicado em salários e aposentadorias valerá a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto, que ainda precisa ser aprovado no Senado, prevê redução gradual de imposto para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais. Para essa faixa intermediária, quanto maior for o salário, menor será a redução do IR.
O 13º salário que for pago a partir do ano que vem também entrará na nova regra, com isenção para quem receber até R$ 5.000 e redução para essa faixa intermediária de renda. O cálculo do IR sobre o 13º é feito exclusivamente na fonte, ou seja, não se soma aos demais rendimentos do contribuinte.
Veja tabela completa que mostra a diferença no salário dos trabalhadores por mês e no ano, incluindo o 13º, feita pela Confirp.
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Renda bruta – – Ganho por mês – – Ganho anual – – Ganho em %*
3.036,00 – – – – – – – – –
3.400,00 – – 27,30 – – 354,89 – – 10,44%
3.600,00 – – 54,76 – – 711,89 – – 19,77%
3.800,00 – – 84,76 – – 1.101,89 – – 29,00%
4.000,00 – – 114,76 – – 1.491,89 – – 37,30%
4.200,00 – – 144,76 – – 1.881,89 – – 44,81%
4.400,00 – – 177,89 – – 2.312,57 – – 52,56%
4.600,00 – – 222,89 – – 2.897,57 – – 62,99%
4.800,00 – – 267,89 – – 3.482,57 – – 72,55%
5.000,00 – – 312,89 – – 4.067,57 – – 81,35%
5.200,00 – – 286,27 – – 3.721,46 – – 71,57%
5.400,00 – – 259,64 – – 3.375,28 – – 62,51%
5.600,00 – – 233,01 – – 3.029,10 – – 54,09%
5.800,00 – – 206,38 – – 2.682,93 – – 46,26%
6.000,00 – – 179,75 – – 2.336,75 – – 38,95%
6.200,00 – – 153,12 – – 1.990,57 – – 32,11%
6.400,00 – – 126,49 – – 1.644,40 – – 25,69%
6.600,00 – – 99,86 – – 1.298,22 – – 19,67%
6.800,00 – – 73,23 – – 952,04 – – 14,00%
7.000,00 – – 46,60 – – 605,86 – – 8,66%
7.200,00 – – 19,98 – – 259,69 – – 3,61%
7.350,00 – – 0,00 – – 0,00 – – 0,00%
7.400,00 – – 0,00 – – 0,00 – – 0,00%
7.500,00 – – – – – – – – 0,00%
8.000,00 – – – – – – – – 0,00%
*ganho no ano inclui o 13º e o ganho em % considera o percentual em relação ao salário mensal
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O texto aprovado pelos parlamentares não traz uma nova tabela do IR, com as alíquotas e faixas salariais, mas mostra como calcular a redução do imposto mensal e anual nas duas faixas de renda beneficiadas.
Para contribuintes com ganhos de até R$ 5.000, a redução do imposto sobre a renda será de até R$ 312,89 mensais, com o objetivo de zerar o imposto na fonte para todos esses trabalhadores. Pela regra atual, quem tem renda de até R$ 3.036 mensais, o correspondente a dois salários mínimos, já é isento do IR.
O texto da reforma estabelece que, para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, será aplicada uma fórmula para calcular a redução: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
O IR é calculado sobre a base tributável do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária.
Quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.
REFORMA NÃO REAJUSTA TABELA, MAS PREVÊ PROJETO FUTURO
Apesar da pressão de parlamentares, a Câmara não aprovou o reajuste da tabela do IR pela inflação. Numa tentativa de acordo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto aprovado na Câmara prevê que, no prazo de um ano, o governo enviará ao Congresso projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores da tabela do IR válida para pessoas físicas.
A tabela do IR ficou congelada de 2016 a 2023. Desde então, a forma encontrada pelo governo para dar isenção a quem ganha até dois mínimos é reajustar apenas a primeira faixa e conceder um desconto mensal para todas as outras.
Para quem ganha acima do limite de isenção, a tributação começa a incidir em fatias do salário a maior alíquota é de 27,5%. O último reajuste dado na faixa inicial da tabela beneficiou também trabalhadores que recebem renda acima de R$ 3.036, já que a tributação começa a ser calculada conforme as faixas da tabela.
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VEJA A TABELA ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Como a nova lei terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo após a aprovação final no Congresso a tabela do Imposto de Renda de 2025 não mudará e os descontos aplicados na fonte sobre aposentadorias e salários seguirão os mesmos até dezembro deste ano.
Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 – 0 – 0
De 2.428,81 até 2.826,65 – 7,5 – 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 675,49
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 908,73
A primeira faixa da tabela do IR foi reajustada em 7,51% no dia 1º de maio. O limite de isenção anterior, que foi válido até o final de abril, era de R$ 2.259,20.
Além do limite de isenção, de R$ 2.428,80, há ainda o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para isentar quem ganha até dois mínimos.
MUDANÇA TERÁ IMPACTO NA DECLARAÇÃO ENVIADA EM 2027
A reforma não mudará as declarações do Imposto de Renda que serão enviadas em 2026, nem aumentará a restituição que será paga aos trabalhadores no ano que vem, já que a próxima declaração do IR será referente aos valores recebidos ao longo de 2025.
Já a partir de 2027, milhões de brasileiros que antes eram obrigados a declarar não precisarão mais prestar contas, pois passarão a ser isentos, sem cobrança do IR na fonte. A estimativa do relator é que a desoneração da base da pirâmide de renda deve beneficiar até 16 milhões de contribuintes a um custo de R$ 31,2 bilhões no ano que vem.
IMPOSTO MÍNIMO PARA RICOS
Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. O alvo são 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%).
O imposto mínimo será cobrado progressivamente de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido. O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.