BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Em uma tentativa de avançar com a proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda, o relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu a previsão de repasse trimestral a estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação com as mudanças na tributação.

O parlamentar também estipulou que os rendimentos com debêntures incentivadas de infraestrutura não serão alvo do imposto mínimo criado para contribuintes de alta renda.

A nova versão do texto foi divulgada pelo relator no início da noite desta quarta-feira (1º) e deve ser votada na sequência pelo plenário da Câmara dos Deputados. Os secretários Robinson Barreirinhas (Receita Federal) e Marcos Pinto (Reformas Econômicas), ambos auxiliares do ministro Fernando Haddad (Fazenda), acompanham a discussão dentro do plenário.

Nenhuma alteração afeta o coração da proposta, que envolve a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais e a criação de um imposto mínimo de até 10% para quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês.

O parecer anterior não estipulava qualquer prazo para o pagamento a estados e municípios, apenas obrigava a União a compensá-los em caso de perda de arrecadação diante do aumento da isenção.

O risco de perda existe porque o IR recolhido na fonte sobre salários de funcionários dos governos estaduais e municipais pertence a esses entes, e não à União. Ao isentar um número maior de contribuintes, eles também vão perder arrecadação.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por sua vez, argumenta que a criação do imposto mínimo de 10% para contribuintes de alta renda e a previsão de uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos distribuídos à pessoa física podem compensar ao menos parte dessa perda, se não toda. Isso porque o Imposto de Renda é um tributo repartido com estados e municípios, que ficarão com parte do ganho de receitas nessa frente.

Ainda assim, o parecer de Lira garante que, caso o aumento dessas receitas seja insuficiente para compensar os governos regionais, haverá repasse trimestral feito pela União.

Lira ainda fez alterações para explicitar o prazo pelo qual a distribuição de lucros e dividendos auferidos pelas empresas até 31 de dezembro de 2025, sob a regra atual que isenta esses rendimentos, permanecerá livre da incidência de imposto.

O projeto de lei prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas sofrerão uma retenção de 10% na fonte (isto é, no momento do pagamento) e também contarão para o cálculo do imposto mínimo da alta renda. No entanto, os rendimentos auferidos com base em resultados obtidos até o fim de 2025 permanecerão isentos.

A previsão era que, após a sanção da nova lei, a Receita Federal publicasse uma norma estipulando um prazo de três anos para o pagamento desses dividendos livres de imposto, mas houve o temor de que o governo bloqueasse essa reivindicação. Por isso, o relator incorporou o acordo ao texto do projeto de lei, explicitando essa garantia até 2028.

Lira ainda fez alterações para garantir que recursos dedicados pelas instituições ao Prouni (Programa Universidade Para Todos) sejam considerados como imposto pago pelas pessoas jurídicas na hora de calcular a alíquota efetiva das empresas.

Esse elemento tem relevância porque o projeto prevê uma trava no imposto mínimo da pessoa física.

O princípio geral é que a soma do imposto pago pelas companhias e a tributação efetiva dos dividendos recebidos pela pessoa física não podem ultrapassar os 34%, que são a alíquota nominal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidente sobre as empresas em geral. Para seguradoras, essa cobrança é de 40%, e para instituições financeiras, de 45%.

Nos casos em que houver cobrança em excesso -ou seja, a soma ficou acima da alíquota nominal-, será aplicado um redutor no imposto mínimo que incidir sobre a pessoa física na declaração de ajuste.

Ao enquadrar o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni como imposto pago, o relator amplia as chances da aplicação de redutor às pessoas físicas que recebem dividendos dessas empresas.

Segundo Lira, o texto foi costurado em acordo com Haddad.

O relator ainda fez ajustes na tributação dos cartórios. O novo texto prevê que os repasses obrigatórios feitos ao Judiciário ficarão livres da incidência do imposto.

Lira rejeitou a maior parte das emendas apresentadas, pois muitas resultariam em renúncia adicional de receitas e não previam a devida compensação. Segundo ele, as mudanças não acatadas por ele eram “impossíveis de serem mensuradas e o quanto representariam de renúncia e de receita ou despesa para o Orçamento”.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a isenção para a base da pirâmide é consenso entre os deputados, mas a batalha no plenário se dará a respeito da compensação via imposto mínimo sobre a alta renda.

“Nós ainda temos uma batalha grande no plenário, vamos ter posição divergente desse ou daquele partido, temos destaques para serem apreciados. Mas esse não é qualquer assunto. Vai atingir quase 16 milhões de brasileiros, vai fazer justiça tributária para os que menos recebem, vai corrigir um pouco da tabela com relação aos que ganham muito e que pagam menos do que deveriam. Não é esse projeto que vai tratar da reforma de renda definitiva do Brasil, mas é o primeiro passo para corrigir uma situação tributária e social das pessoas que menos recebem”, declarou Lira.