SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de São Paulo aplicou multa de R$ 398,4 mil à Uber por manter em operação corridas de moto, descumprindo um decreto municipal de 2023 que proíbe o serviço na capital paulista.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) e é assinada por Rafael Toniato Manjerona, secretário executivo do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário).
Em nota, a Uber disse que irá apresentar recurso administrativo contra a multa. A empresa tem 15 dias úteis para recorrer da decisão da prefeitura.
Segundo a decisão, a fiscalização municipal identificou ao menos 11 motociclistas em operação pelo aplicativo entre os dias 22 e 27 de janeiro deste ano. “Caracterizando seis dias de descumprimento do decreto municipal, o qual veda o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim.”
A gestão municipal fixou o valor da multa em duas partes: R$ 50 mil por dia de descumprimento e R$ 98,4 mil pelo prolongamento do cometimento da infração. Também houve a apreensão dos veículos.
Na decisão, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) reafirmou o entendimento de que o município tem competência para regulamentar o serviço. Destaca ainda que a legislação federal exige CNH categoria B ou superior para o transporte remunerado de passageiros, ou seja, exclui as motocicletas da autorização.
A Prefeitura de São Paulo e empresas de aplicativo travam desde janeiro uma disputa judicial sobre a legalidade do transporte de passageiros por moto na cidade.
Desde 2023, a prefeitura tem proibido repetidamente o transporte remunerado por motocicletas via aplicativo, mas foi derrotada na Justiça em diversas ocasiões.
A gestão Nunes afirma que o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e destacou que o decreto de 2023 que proíbe o serviço na capital ocorreu em função dos riscos aos passageiros desse tipo de transporte.
As empresas, por sua vez, fazem outra leitura do artigo e defendem que a competência para liberar ou proibir é do governo federal, e à prefeitura cabem apenas a fiscalização e a normatização do serviço.