SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, em portaria publicada nesta terça-feira (30), que os sites de apostas bloqueiem as contas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida atende à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux de novembro do ano passado para que o Executivo criasse ferramentas para impedir beneficiários de usarem recursos dos programas sociais. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu sem sucesso alegando que o governo não teria meios técnicos para proibir esse gasto.

A solução encontrada por técnicos do Ministério da Fazenda foi estender o veto para todos os contemplados pelos dois programas sociais, incluindo-os em uma lista de proibição junto a pessoas com diagnóstico médico de transtorno do jogo ou impedidas de apostar por decisão judicial.

De acordo com instrução normativa publicada pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), vinculada à Fazenda, as empresas de apostas poderão consultar, por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada por Bolsa Família ou BPC em um sistema mantido pelo governo. As normas de procedimento podem ser consultadas neste link.

Além da verificação durante a abertura do cadastro, as casas de apostas terão que efetuar essa consulta quando cada usuário se conectar à sua conta pela primeira vez no dia. Dessa maneira, haverá uma peneira também entre clientes já cadastrados. Também será obrigatória uma revisão quinzenal de todos os usuários registrados na bet.

Caso o CPF indicado esteja ligado a um benefício de programa social, o Sistema de Gestão de Apostas retornará com a informação “Impedido – Programa Social”.

Ainda de acordo com a SPA, o site de aposta deverá comunicar o usuário do motivo do encerramento da conta por meio de email, aplicativo de mensagem ou SMS, além de disponibilizar meios para o cliente sacar os recursos mantidos no perfil bloqueado —incluindo valores que o usuário depositou e ganhos, se houver.

Caso não haja contato da pessoa bloqueada em dois dias úteis, a empresa deve devolver as quantias à conta de pagamento ou bancária registrada no site de apostas. Se existirem problemas na devolução, a bet deve manter registros contábeis dos valores.

Os recursos que não forem devolvidos após 180 dias serão destinados ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil). Antes desse prazo de seis meses, as empresas de apostas devem procurar ativamente formas de devolver o dinheiro retido.

A Fazenda também proibiu que as bets façam campanhas com mensagens de que o usuário pode voltar a jogar caso deixe de estar vinculado a programas sociais. Também restringiu a consulta de quem é beneficiário do Bolsa Família e do BPC com a finalidade de checar se a pessoa está apta a apostar.