SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A intoxicação por bebidas alcoólicas contaminadas com metanol de nove pessoas em diversas regiões do estado de São Paulo acendeu um alerta em relação à procedência dessas bebidas. Até o momento, já foram registradas três mortes e sintomas graves, como a cegueira.

Os sintomas da intoxicação se assemelham aos de uma ressaca, o que pode dificultar sua identificação. Além disso, as bebidas podem aparentar estar normais, mas órgãos de saúde afirmam que é possível identificar algumas alterações e tomar algumas atitudes para evitar bebidas adulteradas ou batizadas.

O interesse por metanol disparou na internet e o Brasil alcançou o posto de país com maior interesse de buscas por metanol nos últimos sete dias.

Dados do Google Trends mostram que as buscas pelo composto atingiram pico. O termo “bebidas adulteradas” foi a principal pesquisa relacionada ao tema, e “bebida batizada” também atingiu o pico.

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É POSSÍVEL IDENTIFICAR O METANOL NA BEBIDA?

O consumidor não consegue identificar metanol pelo gosto, cheiro ou aparência. Muitas vezes, a bebida contaminada tem sabor idêntico ao produto original. Por isso, confiar no paladar ou em “testes caseiros” é perigoso e pode atrasar a busca por atendimento médico adequado.

COMO IDENTIFICAR QUE A BEBIDA ESTÁ ADULTERADA?

Não existe forma caseira segura de identificar bebidas adulteradas com metanol, já que ele é incolor, volátil e pode ter odor e sabor muito parecidos aos do etanol. A detecção só é possível em laboratório.

No entanto, há sinais de alerta que devem chamar a atenção:

– Preço muito abaixo do mercado

– Ponto de venda informal

– Odor irritante

– Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros

– Ausência de CNPJ, lote ou data de validade na embalagem

– Lacre violado

– Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodca, gin, saquê e cachaça

Vale lembrar que a ausência desses sinais não garante segurança —bebidas adulteradas podem parecer normais. Por isso, é importante comprar de fontes confiáveis, como supermercados e distribuidoras autorizadas —que sejam estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência.

O Procon-SP recomenda também que se exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.

E QUANDO FOR EM DOSE OU DRINQUE?

Quando o consumo for de bebidas servidas por dose ou em drinques com misturas, como as caipirinhas, o cuidado deve ser redobrado, pois o consumidor não tem como saber se a bebida contida no drinque é legítima. Por isso, a responsabilidade não deve recair unicamente sobre o consumidor.

Bares, festas e demais pontos de venda de bebida devem ser objeto de rigorosa e constante fiscalização dos órgãos competentes para evitar que danos ao consumidor causados por bebidas falsificadas ocorram.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu uma recomendação, no último sábado, 27, aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado. A nota aborda a necessidade de que as empresas façam compras seguras, confiram os produtos e fortaleçam a rastreabilidade.

Além disso, recomenda que os estabelecimentos fiquem atentos a relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência, que devem ser tratados como suspeita de adulteração.

A CONTAMINAÇÃO OCORRE APENAS COM BEBIDAS DESTILADAS?

Cervejas também podem ser contaminadas, mas, em geral, isso não ocorre por tentativa de falsificação e sim por erro no processo de produção, em que a fermentação não controlada pode gerar contaminação grave.

Um vazamento no sistema de refrigeração da cervejaria contaminou a cerveja da Becker, em 2020, com dietilenoglicol, um líquido incolor, inodoro e com sabor adocicado, altamente tóxico para humanos. A contaminação provocou síndrome nefroneural em consumidores de Minas Gerais. O incidente causou mortes e sequelas graves, levando a processos criminais.

O QUE FAZER QUANDO DETECTAR SUSPEITA?

Se houver suspeita de adulteração, interrompa o consumo imediatamente.

Ao notar alguma diferença, o Procon recomenda não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.

Caso surjam sintomas como dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal, respiração acelerada, confusão mental, convulsões ou alterações visuais (visão turva, manchas, “neve”), procure atendimento de urgência.

Leve a embalagem e, se possível, a nota fiscal, informando ao serviço de saúde a suspeita de intoxicação por metanol, pois o tratamento específico pode incluir antídotos (fomepizol ou etanol sob prescrição médica) e hemodiálise.

No Brasil, também é possível ligar para o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa), serviço 24 horas que orienta sobre intoxicações.

Em relação à bebida, preserve a garrafa suspeita, registre fotos ou vídeos do rótulo e do local de compra e faça a notificação às autoridades: Vigilância Sanitária municipal/estadual, Polícia Civil (197), Procon e o sistema e-Notivisa da Anvisa.

Falsificar ou adulterar bebidas constitui crime previsto no Código Penal (art. 272) e na Lei 8.137/1990, com penalidades de reclusão e multa para os responsáveis.

O Ministério da Justiça recomenda a obrigatoriedade da implementação de procedimento de dupla checagem presencial na abertura de caixas, com registro de rótulos, lotes e dados da nota fiscal para fortalecer a rastreabilidade. Para os estabelecimentos, ao detectarem suspeita, devem interromper imediatamente a venda, isolar o produto com etiqueta “BLOQUEADO”, preservar evidências e orientar consumidores sintomáticos a procurar urgência médica.

Fontes: Mariana Thibes, coordenadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) e Olivia Pozzolo, psiquiatra e médica pesquisadora do CISA; Ministério de Justiça e Segurança Pública; Procon-SP.