BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu que a bandeira tarifária de outubro será a vermelha patamar 1, um nível abaixo da aplicada em agosto e setembro (patamar 2). A sinalização indica que os consumidores receberão as contas de luz com adicional de R$ 4,46 para cada 100 kWh.

Segundo a agência, a indicação do volume de chuvas abaixo da média e o consequente reflexo no nível dos reservatórios não são favoráveis para a geração das usinas hidrelétricas. “Diante desse cenário, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira”, afirma.

A Aneel ressalta em comunicado que a fonte solar de geração, que tem injetado muita eletricidade no sistema durante o período diurno, é intermitente e não produz energia o dia inteiro. “Por essa razão, é necessário o acionamento das termelétricas para garantir a geração de energia quando não há iluminação solar, inclusive no horário de ponta”, diz, em nota.

As bandeiras tarifárias são um componente importante para a inflação. De acordo com relatório de política monetária do Banco Central publicado nesta quinta-feira (25), os preços adicionais aplicados em setembro contribuíram para desviar a inflação da meta buscada.

O BC reforça que o acionamento de bandeiras mais caras tem sido provocado pelo cenário hídrico. “Após início de ano bastante favorável, houve piora no cenário hidrológico desde o relatório de março, com o nível de reservatórios se mantendo abaixo do observado em 2024”, afirma a autoridade monetária.

Em 2025, depois de bandeira verde vigente até abril, foram acionadas bandeira amarela para maio, vermelha 1 para junho e julho, e vermelha 2 para agosto e setembro. O BC já considerava nos cenários a bandeira vermelha 1 em outubro, e trabalha agora com a amarela em novembro e a verde em dezembro.

O QUE SÃO AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS?

O sistema de bandeiras tarifárias na conta de luz, que permite repassar mensalmente aos consumidores os maiores custos do país com a geração de energia, completou dez anos de implementação em 2025.

O mecanismo faz com que preços maiores para gerar energia, sobretudo pelo menor volume de água nas hidrelétricas, sejam transmitidos de forma mais imediata à famílias para que elas, informadas do maior custo, consumam de maneira mais consciente.

Antes, o repasse era feito de maneira defasada no reajuste anual das tarifas -o que poderia, sem uma moderação no uso da energia, impulsionar ainda mais o acerto de contas.

O responsável por escolher a bandeira tarifária mensalmente é a Aneel. É aplicada uma cobrança a depender da cor (verde, amarela, vermelha patamar 1 ou vermelha patamar 2).

A definição usa diferentes variáveis, sendo a principal o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) -indicador que leva em conta o valor da geração de energia e é influenciado principalmente pelas condições dos reservatórios das hidrelétricas e pela consequente necessidade de acionamento de termelétricas (ou seja, menos água significa mais custos).

DIFERENÇA ENTRE AS BANDEIRAS

– Bandeira verde: custo normal, sem cobrança adicional.

– Bandeira amarela: custo moderado, com um pequeno acréscimo.

– Bandeira vermelha: custo alto, com acréscimo maior, dividido em patamar 1 e patamar 2.