SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal liberou R$ 2,5 bilhões para pagar atrasados a 157,6 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que derrotaram o órgão em 116 mil ações judiciais.

Atrasados são valores retroativos que o segurado tem direito de receber ao provar erro do INSS. Eles podem ser referentes diferenças de valor entre aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários ou assistenciais calculados de forma errada.

Os valores são pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos.

Para receber, é preciso que a ação judicial tenha chegado totalmente ao final e que a data da ordem de pagamento do juiz seja algum dia do mês de agosto.

O total a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

O dinheiro é liberado pelo CJF ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na região do segurado. A data de pagamento depende de cronograma do TRF.

Em geral, os tribunais levam cerca de uma semana para fazer o chamado processamento, etapa na qual são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para verificar se tem direito aos valores e se eles já foram liberados, os beneficiários ou seus advogados devem fazer uma consulta no site do TRF de sua região.

Para São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.

O montante liberado pela Justiça é maior, de R$ 2,9 milhões, envolve outras ações, como indenizações salariais a servidores, por exemplo. O dinheiro será destinado a 247,8 mil beneficiários que venceram 194,3 mil processos.

COMO SEI EM QUANDO VOU RECEBER?

A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano. O pagamento da RPV é feito após uma etapa chamada de processamento, em que são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

VEJA QUANTO SERÁ PAGO EM CADA REGIÃO DO PAÍS

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

– Geral: R$ 878.146.861,89

– Previdenciárias/assistenciais: R$ 753.449.675,88 – 36.268 processos, com 43.233 beneficiárias (os)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição: RJ e ES)

– Geral: R$ 229.412.406,56

– Previdenciárias/assistenciais: R$ 169.019.388,81 – 7.120 processos, com 10.157 beneficiárias (os)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição: SP e MS)

– Geral: R$ 402.281.857,72

– Previdenciárias/assistenciais: R$ 330.483.036,12 – 10.924 processos, com 14.028 beneficiárias (os)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC)

– Geral: R$ 601.140.843,08

– Previdenciárias/assistenciais: R$ 525.549.518,26 – 28.542 processos, com 40.816 beneficiárias (os)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)

– Geral: R$ 515.188.062,01

– Previdenciárias/assistenciais: R$ 439.662.254,73 – 21.120 processos, com 35.034 beneficiárias (os)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição: MG)

– Geral: R$ 246.003.520,51

– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 223.713.392,95 – 12.024 processos, com 14.359 beneficiárias (os)

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