SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve na tarde desta quinta-feira (25) a decisão de agosto que afastou do cargo o prefeito Marcelo Lima (Podemos), de São Bernardo do Campo. Procurada, a defesa de Lima não se manifestou até a publicação deste texto.
A decisão vem um dia depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinar ao tribunal que reavaliasse o afastamento sob o argumento de que “a fundamentação encontra-se substancialmente enfraquecida diante do decurso do tempo e da evolução do processo”.
Na avaliação da corte, “a medida em análise traduz forte intervenção na vontade popular, uma vez que o paciente foi eleito democraticamente para exercer o mandato de prefeito do município”.
Para o TJ-SP, porém, há elementos que justifiquem a manutenção do afastamento.
“Tudo parece indicar que os denunciados teriam se valido de suas funções públicas e dos consequentes acessos a locais e a contatos derivados dessa relação para estruturar organização criminosa”, afirmou o desembargador Roberto Porto.
“Esses indícios se afiguram suficientes para denotar que, caso eventualmente tornassem aos cargos públicos, os investigados teriam meios para retomarem as atividades em tese ilícitas”, complementa.
A mesma decisão que determinou a reavaliação do afastamento também concedeu liminar para cassar parte das medidas cautelares impostas contra o prefeito de São Bernardo do Campo.
O político a partir de agora está dispensado de restrições que obrigavam seu recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e o proibiam de sair da comarca sem autorização judicial.
A medida veio no âmbito de um pedido de habeas corpus apresentado à corte pelos advogados de Lima.
Há pouco mais de uma semana, o próprio Tribunal de Justiça havia revogado a determinação de uso de tornozeleira eletrônica por parte do prefeito afastado.
Entre outras coisas, o TJ-SP afirmou que a medida era necessária ante uma decisão que dispensou cautelares a outros investigados no caso.
Para o STJ, porém, o abrandamento das restrições a Marcelo Lima não deveria envolver apenas a tornozeleira. “No presente caso, o paciente sequer foi submetido à prisão preventiva, e o Ministério Público, desde a origem, não requereu a medida extrema”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.
Em juízo, a defesa de Marcelo Lima afirmou que a manutenção das cautelares configuravam “manifesto constrangimento ilegal”.
Declarou também haver elementos indicando “com elevado grau de certeza as prováveis ilegalidades na origem da investigação”. Mas disse que a defesa “não está, neste momento, alegando ilegalidade ou requerendo o reconhecimento da nulidade das diligências”.
O prefeito afastado foi denunciado em agosto, acusado de liderar uma organização criminosa montada para obter benefícios a partir de contratos de empresas com o município e com a Fundação ABC.
Ele seria o responsável, sempre de acordo com a denúncia, por determinar operações como pagamento de contas pessoais e transferências via Pix para outros envolvidos no esquema, além de fazer um controle do fluxo de dinheiro, exigindo previsões sobre as entradas e saídas.