SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reduziu o prazo de permanência do Teatro de Contêiner na Luz, região central da capital paulista, de 180 para 90 dias. Com a decisão, os artistas terão de sair até o final do ano do terreno que ocupam desde 2016.
A decisão anterior, da juíza Nandra Martins da Silva Machado, dava o prazo de 180 dias para que o grupo de teatro deixasse o local, calculado a partir de agosto, quando a decisão foi tomada. O prazo, na prática, não foi reduzido pela metade, porque o desembargador determinou que o cálculo seja feito a partir da notificação de sua decisão.
Com isso, o prazo original, que iria até fevereiro, passa a se esgotar nos últimos dias de dezembro. A redução foi concedida em um agravo de instrumento apresentado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) contra a decisão da juíza, tomada em um processo de tutela antecipada.
A prefeitura pedia que a Justiça reestabelecesse o prazo dado pela prefeitura e obrigasse os artistas a deixarem a área no próximo dia 20 de outubro. Mas, apesar de reduzir o prazo, o desembargador rejeitou o pedido por não considerá-lo “razoável”.
Segundo ele, os artistas “mantêm a detenção sobre os bens públicos há mais de 8 anos, com a anuência do Município, exercendo atividades culturais e sociais em prol dos munícipes, de modo que a pretensão do agravante para que os recorridos desocupem os imóveis até o próximo dia 20 de outubro não se revela razoável”, escreveu.
Delbianco, por outro lado, considerou o prazo de 180 dias excessivo. “Isso porque os bens estão destinados à construção de habitações de interesse social e de mercado popular, à revitalização da área, além de já terem sido ofertados outros imóveis pelo agravante para que os recorridos se instalem, viabilizando a continuidade de suas atividades”, afirmou.
Na ação, a prefeitura alegava urgência para a retirada do teatro para evitar “a reocupação daquela área, conhecida por cracolândia, um foco notório de Cena Aberta de Uso de Drogas (CAU), caracterizado pela presença maciça de população em situação de rua e usuário de entorpecentes, explorados pelo tráfico de drogas e pelo crime organizado”.
Na última segunda-feira (22), os funcionários de uma empresa terceirizada que, segundo os artistas, trabalha para a prefeitura invadiram o térreo do antigo hotel que é usado pela companhia como oficina de cenários e para guardar cenários e figurinos. Em razão disso, a Companhia Mungunzá, administradora do teatro, notificou o caso à polícia e à Justiça, como desrespeito à decisão judicial, invasão e dano.
A prefeitura usou a decisão assinada nesta quinta-feira para responder aos registros. “A gestão considera denunciação caluniosa o tratamento das informações prestadas pelo grupo às autoridades policiais e ao Judiciário”, disse em nota. Apesar do episódio, a gestão Nunes afirma que “vinha cumprindo a liminar, sem incursões da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou de outras forças de segurança”.
O grupo de teatro afirma que não tomou conhecimento oficialmente da decisão do desembargador. No entanto, afirma considerar que a concessão parcial do efeito suspensivo mantém as restrições a intervenções da prefeitura antes do fim do prazo. E que, mesmo se a decisão passasse a permitir a atuação da prefeitura dentro do terreno, ela não teria poder retroativo para justificar atitudes tomadas antes de sua assinatura.
A prefeitura notificou o grupo duas vezes, em maio e agosto, para deixar o local em um prazo de 15 dias. A decisão causou uma série de manifestações contrárias ao despejo. Além de atos de rua, de artistas, estudantes e movimentos sociais, os protestos contra o despejo da companhia mobilizaram artistas renomados como Fernanda Montenegro, Fernanda Torres, Marieta Severo, Antônio Fagundes e Marcos Caruso.