BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para autorizar quebra de sigilo de buscas no Google em investigações criminais, mas indicam requisitos a serem cumpridos e a exigência de fundamentação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar a entrega de dados de pessoas que procuraram informações em buscadores como o Google para órgãos de investigação.

O caso que chegou ao Supremo é um recurso que trata das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O processo é de repercussão geral, o que quer dizer que sua tese servirá para todas as ações similares no país.

Até o momento, há quatro votos nesse sentido e outros dois votos mais restritivos, dados pela relatora, a ministra aposentada Rosa Weber, e André Mendonça.

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin, Gilmar e Kassio. Os ministros, no entanto, sugerem diferentes níveis para os critérios que devem ser fixados pela corte.

A previsão é o julgamento ser retomado na sessão de quinta (25), a última presidida por Luís Roberto Barroso. Edson Fachin deve ser o primeiro a se manifestar. Além dele, faltam votar Dias Toffoli, Luiz Fux e Barroso. Flávio Dino não vota neste caso por ter substituído Rosa, que votou antes de deixar a corte.

Nesta quarta, Gilmar defendeu ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso a aplicativos de internet para investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca por palavra-chave.

“Penso que a tese de repercussão geral deve coibir a utilização indiscriminada dessa gravosa medida investigativa para qualquer espécie de delito, inclusive pelos riscos de seletividade penal e do direcionamento aleatório de inquéritos para pessoas identificadas com base apenas nessa medida investigativa”, disse.

“Seja qual for o cenário tecnológico que nos cerca, não se pode perder de vista que é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente da proteção judicial efetiva, que nos permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial”, disse.

De acordo com o voto, para isso, é preciso haver indícios do ilícito, motivação do uso desses dados para a investigação e o período.

No entendimento do decano, apenas nos casos de crimes hediondos a ordem judicial permitindo as buscas reversas poderá se referir a pessoas indeterminadas. As chamadas buscas reversas é a forma pela qual a busca de usuários é feita por meio de palavras-chave.

Kassio o acompanhou neste ponto.

No caso Marielle, foi determinado que o Google fornecesse os IPs (protocolos de acesso à internet) ou a identificação de aparelhos que tivessem buscado informações como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122´´ ou “Rua dos Inválidos”.

Kassio também reforçou a preocupação sobre o equilíbrio entre a criação de precedentes perigosos para direitos fundamentais e a necessidade de não inviabilizar investigações.

O Google afirma ao Supremo que varreduras do tipo, generalizadas, violam o direito à privacidade de inocentes. Isso porque os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e o período de buscas foi longo (96 horas).

O voto de Rosa foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.

Para ela, informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

“Não é admissível quebrar o sigilo telemático de dados de pessoas aleatórias sobre as quais não recaiam indícios de cometimento de ilícitos penais, sob pena de legitimar devassa indiscriminada à privacidade de terceiros em relação aos quais inexistem quaisquer suspeitas”, disse.