SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na última terça-feira (23), a apreensão de todos os lotes do café torrado e moído extraforte e tradicional da marca Câmara, de empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto.
De acordo com a agência, a decisão foi tomada após a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde do Rio de Janeiro confirmar a origem desconhecida do café. As embalagens indicam como fabricantes as empresas Sociedade Abast do Com e da Ind de Panif Sacipan S/A e Lam Fonseca Produtos Alimentos Ltda., que não estão regulares.
Um laudo do Lacen RJ (Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels) também identificou fragmentos de corpo estranho, semelhantes a vidro, no lote de número 160229, segundo a agência.
Com isso, todos os lotes e unidades do café Câmara estão proibidos. A reportagem não conseguiu localizar a empresa até a publicação desse texto.
OUTRAS PROIBIÇÕES
Em junho, a Anvisa também proibiu a venda e determinou o recolhimento do “pó para o preparo de bebida sabor café”, apelidado de café fake, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, por conter matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com micotoxinas.
Na ocasião, o grupo Jurerê, fabricante da marca Pingo Preto, informou à Folha que o produto teve sua produção encerrada em janeiro de 2025 e disse que não se tratava de café torrado e moído, mas sim de uma mistura para preparo de bebidas. A empresa informou que não iria recorrer da decisão da Anvisa e disse já ter recolhido os lotes residuais do mercado. As outras duas empresas não se pronunciaram.
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COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?
A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:
1 – Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
2 – Clicar no ícone “Produtos Irregulares”;
3 – Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
4 – Clicar em “Consultar” e verificar as informações.
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:
1 – Acessar este site;
2 – Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
3 – Verificar se consta como “Ativa” no campo “Situação do Estabelecimento”
Existem outras marcas de café consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão pode ser consultada no site do ministério.
COMO PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA?
O consumidor que adquiriu esses produtos só pode solicitar o reembolso na própria loja se a compra foi feita após a primeira determinação de suspensão do café.
Nesse caso, o estabelecimento tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto.
Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.
Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Sem a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.