BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Relator da MP (Medida Provisória) que aumenta impostos para elevar a arrecadação, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) incluirá no texto a criação de um programa temporário para regularização de ativos virtuais de origem lícita, mas declarados com incorreções ou que não foram declarados à Receita Federal. O parecer deve ser divulgado nesta quarta-feira (24), às 14h30, em uma comissão do Congresso sobre o tema.
A criação desse programa consta de resumo que o relator apresentou para os parlamentares e foi confirmada por Zarattini à reportagem. “É uma boa. Pega o dinheiro que está lá fora sem declaração, o cara paga um imposto menor e regulariza. E já está claro que o dinheiro para compra desses ativos não pode vir do crime”, afirma.
A iniciativa partiu de representantes do setor de criptoativos por meio de uma emenda do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) e ganhou apoio do Ministério da Fazenda, que apresentou sugestões ao texto, de acordo com relatos de duas pessoas que participam das negociações.
A ideia é semelhante ao programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, instituído pela primeira vez no governo Dilma Rousseff (PT) e que, em sua primeira versão, arrecadou R$ 50,9 bilhões em ativos que eram omitidos da Receita Federal.
Quem aderir voluntariamente não será punido por crimes relacionados à ocultação de patrimônio, como evasão de divisas, e pagará uma alíquota menor do que os 17,5% de Imposto de Renda (IR) que o governo propôs para tributar o lucro com os ativos virtuais.
O desenho feito agora na MP 1303 é exclusivo para criptomoedas, stablecoins (criptomoedas pareadas com alguma moeda fiduciária, como dólar e real) e outros ativos virtuais. A sugestão do setor era uma alíquota de 5%, calculada sobre o valor do criptoativo em 31 de dezembro de 2025, mas isso não estava fechado.
A MP já estabelece alíquota de 17,5% sobre o lucro com ativos virtuais, o que é alvo de críticas do setor. Zarattini manterá isso, mas vai estabelecer esse programa de transição, para que os bens não declarados passem a ser informados à Receita Federal, mediante o pagamento de um imposto menor.
Líder do Solidariedade na Câmara e ex-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das pirâmides financeiras com criptoativos, o deputado Áureo Ribeiro (RJ) diz que há estudos sobre o potencial arrecadatório e defende a proposta. “É igual ao que fizemos com a repatriação. Tem potencial para atrair trilhões [de reais] em ativos”, diz.
O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) seria incluído dentro da medida provisória editada pelo governo para compensar parte da derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para elevar as receitas do governo e evitar um contingenciamento maior de despesas em 2025 e 2026.
OUTRAS MUDANÇAS
O documento também lista outras mudanças que devem ser feitas na medida provisória, como aumentar para 7,5% o Imposto de Renda de pessoas físicas sobre LCI (Letras de Crédito Imobiliário), Letras Hipotecárias, LIG (Letras Imobiliárias Garantidas) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Esses títulos são hoje isentos de Imposto de Renda, e a proposta original do governo seria taxá-los em 5%. A nova versão que será divulgada nesta quarta deve estabelecer, além dos 7,5% para pessoas físicas, uma alíquota maior para investimentos de pessoas jurídicas nesses ativos, de 17,5%.
Esse aumento seria uma forma de compensar outras mudanças na MP, como desistir de taxar CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), outros títulos do agronegócio (CDA, WA, CDCA e CPR) e debêntures incentivadas (usadas para investimentos em projetos de infraestrutura e inovação) em 5%.
O parecer também mantém a taxação de 5% de Imposto de Renda sobre FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), mas os isenta quando tiverem menos de 100 cotistas.
Além disso, como forma de travar burlas à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, que continuarão isentas, haverá a aplicação de uma multa por descumprimento nas regras de alocação dos recursos obtidos com esses títulos.
O relatório também deve estabelecer que a tributação de 25% sobre rendimentos de investidores domiciliados em paraísos fiscais proposta na MP só passará a valer um ano após a publicação da lei e amplia as possibilidades de isenção em algumas operações de mercado de balcão para os investidores externos que não forem de paraísos fiscais.