BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (23) a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do jornalista Paulo Figueiredo sobre a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O despacho de Moraes obriga que oficiais de Justiça procurem Eduardo e Paulo em antigos endereços dos dois em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, para a entrega física da intimação.

A dupla, porém, está nos Estados Unidos. Eles decidiram constituir advogados somente após a notificação formal do processo pelos meios de cooperação entre os dois países. A intimação abriria prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia dos acusados.

“Aguardaremos, muito pacientemente, a comunicação do processo pelas vias legais competentes entre Brasil e Estados Unidos para nos manifestarmos formalmente”, disseram os dois acusados em nota conjunta divulgada na segunda (22).

O caminho tradicional para a Justiça brasileira intimar réus nos Estados Unidos é por meio do Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT, em inglês). Por esse mecanismo, o Brasil solicita cooperação internacional para diversos fins, como requisição de dados sobre réus.

O pedido de cooperação costuma ser mais lento. Na crise entre o Supremo e as plataformas digitais, a maioria dos ministros chegou a decidir que o MLAT é um instrumento complementar para a Justiça brasileira obter informações de provedores de internet estrangeiros, usado em situações que os caminhos mais rápidos não forem suficientes.

A falta de notificação pelos meios tradicionais com residentes dos Estados Unidos emperrou o processo contra Paulo Figueiredo pela trama golpista. O jornalista foi denunciado pela PGR em março, mas, sem a entrega física da acusação, o processo não avançou.

Moraes chegou a determinar a notificação de Paulo por edital —procedimento adotado quando a Justiça esgota todas as possibilidades de localização do denunciado. O ministro também decidiu que a DPU (Defensoria Pública da União) representasse o acusado no processo.

O defensor público Gustavo Zortéa informou ao Supremo que não conseguiu fazer contato com Paulo Figueiredo e se negou a apresentar uma defesa prévia do acusado. “Na prática, está-se a atribuir à Defensoria Pública da União a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”, disse.

Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foram denunciados na segunda-feira pela PGR ao Supremo sob acusação de articularem ações com o objetivo de intervir nos processos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O procurador-geral Paulo Gonet acusa os dois de crime de coação, que “consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

A PGR destaca que a dupla tem atuado nos Estados Unidos em busca por sanções do governo Donald Trump contra autoridades brasileiras como retaliação ao avanço do processo contra Bolsonaro pela trama golpista.

O ex-presidente brasileiro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista no fim de 2022.