Da Redação

O Governo de Goiás endureceu as regras contra fraudes no setor de combustíveis. A Lei Estadual nº 23.644, sancionada em 8 de setembro de 2025, amplia punições a postos, distribuidoras e transportadores que adulterarem bombas ou comercializarem combustíveis fora dos padrões legais. A proposta foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (UB).

Até então, a legislação de 2017 previa sanções para casos de bombas manipuladas para enganar o consumidor. Com a atualização, as penalidades vão de advertência a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, considerando a gravidade da infração e o porte da empresa. Se houver reincidência, a interdição do posto passa a ser de até 60 dias.

Além das bombas adulteradas, a lei amplia o alcance das punições: postos, distribuidoras e transportadores que comercializarem combustíveis adulterados ou em desacordo com a proporção obrigatória de biocombustíveis também estarão sujeitos às mesmas sanções.

Em determinadas situações, o posto poderá se isentar da responsabilidade, desde que comprove ter guardado amostra lacrada do produto, realizado análise técnica antes de receber o combustível e possua toda a documentação fiscal dentro das normas. Nesses casos, a punição recai exclusivamente sobre a distribuidora.

As novas regras também se somam a legislações de defesa do consumidor, ambientais e de ordem econômica, reforçando a proteção ao mercado e ao bolso do cidadão.

Mais rigor com biocombustíveis
A Política Estadual de Combustíveis, de 2024, também foi reforçada. O Estado de Goiás passa a ter o dever de impedir a venda de gasolina, diesel e outros derivados que não cumpram a proporção mínima de biocombustíveis, como etanol anidro e biodiesel, em alinhamento às exigências federais.

Para isso, o governo estadual atuará em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ainda deve capacitar órgãos de fiscalização ambiental e de defesa do consumidor para intensificar a fiscalização.