Soja

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o vazio sanitário da soja em Goiás termina nesta quarta-feira (24/09). O calendário oficial de semeadura está estabelecido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da agência.

O documento determina que, a partir de 25 de setembro de 2025, é permitida a presença de plântulas emergidas no campo. A data final para semeadura é 2 de janeiro de 2026.

Vazio sanitário da soja em Goiás

O vazio sanitário teve início em 27 de junho e totalizou 90 dias, período no qual não foi permitido manter plantas vivas de soja no campo. A medida, que vem sendo aplicada em Goiás desde 2006, é uma das mais eficazes estratégias para reduzir a incidência precoce da ferrugem asiática, uma das principais doenças da cultura no Brasil.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas.

“O vazio sanitário é uma medida técnica que garante a sustentabilidade da sojicultura goiana. Graças ao empenho dos produtores e ao trabalho de fiscalização da Agrodefesa, conseguimos reduzir a incidência da ferrugem asiática e assegurar mais qualidade e produtividade para as próximas colheitas.”

Na avaliação do gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a medida é fundamental para a defesa fitossanitária do estado.

“O cumprimento do vazio sanitário permite reduzir a presença do fungo causador da ferrugem asiática entre uma safra e outra. Isso dá aos produtores uma janela maior de segurança para a implantação das lavouras e diminui a necessidade de aplicações de fungicidas logo no início do ciclo.”

Cadastro de lavouras

O calendário da soja no estado também determina que os produtores têm a obrigação de realizar o cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O registro deve ser efetuado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2026.

Fazem parte do cadastro:

  • informações da área plantada;
  • sistema de plantio, se irrigado ou sequeiro;
  • cultivar utilizada;
  • data do plantio e previsão da colheita;
  • coordenadas geográficas da lavoura.

Em relação à semente, é preciso informar o CNPJ do fornecedor ou se a semente foi produzida pelo próprio agricultor. A Agrodefesa é responsável por fiscalizar a comercialização da semente, de modo a assegurar o sucesso da germinação e a produção agrícola.

O coordenador do Programa de Soja da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, lembra que o calendário é resultado de um consenso técnico entre instituições de pesquisa, setor produtivo e órgãos oficiais de defesa agropecuária.

“É essencial que o produtor siga as datas estabelecidas e faça o cadastro no Sidago. Isso nos possibilita mapear as áreas de cultivo em Goiás e adotar estratégias mais eficazes de monitoramento e combate às pragas e doenças.”

A Instrução Normativa nº 6/2024 da Agrodefesa, que regulamenta o calendário da soja, pode ser acessada no aqui.

Ferrugem asiática

A ferrugem asiática da soja é considerada a doença mais severa da cultura, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Altamente agressiva, pode provocar perdas significativas de produtividade caso não seja controlada adequadamente. O fungo se dissemina rapidamente pelo vento e encontra nas plantas voluntárias de soja um ambiente propício para sobreviver entre uma safra e outra.

Por isso, o vazio sanitário é fundamental: ao eliminar a ponte verde (plantas hospedeiras vivas durante a entressafra), reduz-se a presença do inóculo inicial do fungo no campo e, consequentemente, o risco de infecção precoce nas novas lavouras.

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Fonte: Agência Cora