SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu uma lei estadual que dava poder para prefeituras decidirem sobre funcionamento de transporte de motos por aplicativo em São Paulo.
O ministro entendeu que a legislação paulista criava uma “barreira de entrada” para o transporte de motos por aplicativo. A decisão é de caráter liminar e deverá ser decidida em plenário do STF.
A lei paulista dizia que o serviço de moto por app só poderia funcionar com autorização do município. A liminar considerou inconstitucional a lei por invadir uma competência da União, sobre trânsito e transporte.
Antes da liminar, os municípios tinham o poder de regulamentar o serviço de moto por aplicativo. Após repercussão das negativas dos municípios para a atividade econômica, a CNS (Confederação Nacional de Serviços)entrou com ação alegando inconstitucionalidade.
“Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade”, disse Alexandre de Moraes, em liminar.