SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Os EUA impuseram as sanções financeiras e territoriais da Lei Global Magnitsky à mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, e ao instituto Lex, ligado à família. A lei já atinge Moraes desde 30 de julho.

ENTENDA A LEI

Lei permite que EUA apliquem sanções unilaterais contra estrangeiros. As punições valem para acusados de corrupção grave ou violações sistemáticas de direitos humanos e incluem bloqueio de bens em solo americano, congelamento de contas e outras transações pelo sistema financeiro dos EUA, além de proibição de entrada no país.

Moraes pode perder acesso a cartões emitidos por bancos americanos e ao Google Pay e Apple Pay. Ele também pode ser monitorado por empresas americanas como o Google para garantir que ele não está contornando as sanções, segundo a lei. Empresas e cidadãos americanos ficam impedidos de negociar com Moraes, mas não há previsão de sanção para pessoas ou entidades internacionais.

Não há necessidade de processo judicial. Basta uma decisão do Executivo com base em relatórios ou documentos de organizações internacionais, imprensa e testemunhos para ser aplicada.

Foi aprovada no governo Obama, em 2012, e ampliada em 2016. Foi criada para punir os envolvidos na morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciou esquema de corrupção com autoridades fiscais russas antes de morrer na prisão em Moscou.

Ofensiva contra Moraes aumentou por pressão de Eduardo Bolsonaro. O deputado trabalhou para convencer republicanos a adotarem sanções contra o ministro com base na Lei Magnitsky e ganhou apoio de Elon Musk e outros conservadores.

Sanção vem 11 dias após a condenação de Bolsonaro e enquanto Lula fala na ONU. A aplicação tem como objetivo impulsionar a aprovação da anistia —um projeto da direita brasileira que pretende dar perdão a condenados pela tentativa de golpe em 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

APLICAÇÃO FOGE DO TEXTO ORIGINAL

Especialistas em direito internacional veem a aplicação como desvirtuamento da lei. Segundo o texto da legislação, as sanções se aplicam a responsáveis por execuções extrajudiciais, tortura, detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados e outras violações flagrantes dos direitos à vida, à liberdade e à segurança. A definição de “graves violações” está ancorada em tratados internacionais e exige conduta sistemática. Também podem ser punidos agentes que reprimem denúncias de corrupção ou impedem o trabalho de jornalistas e defensores de direitos.

Sanções podem ser impostas com base em provas não judiciais, mas precisam de fundamentação plausível. A medida é executiva e envolve o Departamento de Estado, o Departamento do Tesouro e a Ofac (Office of Foreign Assets Control), órgão responsável por incluir nomes na chamada SDN list, que bloqueia o acesso ao sistema financeiro americano.

Já houve precedentes contra membros do Judiciário, mas apenas em regimes autoritários. A lei foi usada contra magistrados russos e contra autoridades da Turquia e de Hong Kong, em casos que envolviam perseguições políticas, julgamentos fraudulentos ou repressão estatal institucionalizada.

No caso brasileiro, os especialistas veem fragilidade nas alegações e risco de uso político da lei. Em março, o advogado especialista em direito internacional Daniel Toledo declarou ao UOL que decisões judiciais polêmicas não configuram, por si sós, violações de direitos humanos. “Sem um padrão sistemático de repressão, seria uma aplicação extremamente controversa”.

Sanções, mesmo que aprovadas, não teriam efeitos automáticos fora de território americano. Embora o bloqueio de contas nos Estados Unidos seja imediato, a propagação dos efeitos dependeria da cooperação de bancos estrangeiros. “O congelamento fora dos EUA só ocorreria se instituições financeiras locais decidissem seguir as diretrizes americanas”, explica Toledo.