BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22) para estabelecer que somente a corte tem competência para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares.

O novo entendimento proíbe que juízes de instâncias inferiores autorizem operações dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A ação foi apresentada pela Mesa do Senado em 2016 e é julgada no plenário virtual do Supremo desde a última sexta-feira (19). O julgamento deve se encerrar no dia 26 de setembro.

O processo foi aberto após a Polícia Federal realizar a Operação Métis para investigar suposto esquema para obstruir investigações da Lava Jato contra senadores.

A suspeita era que a Polícia Legislativa do Senado teria colocado grampos nos apartamentos funcionais de senadores e realizado operações de contrainteligência para blindá-los do avanço da Lava Jato.

A operação foi autorizada pela Justiça Federal de Brasília e acabou arquivada anos depois pelo Supremo, sem que as suspeitas tenham se confirmado.

O relator é o ministro Cristiano Zanin. Ele diz em seu voto que a ação não discute a ampliação do foro especial para todos os integrantes do Congresso Nacional, mas diz respeito à “realização de diligências nas dependências das Casas Legislativas ou imóveis funcionais, que caracterizam, respectivamente, local de trabalho ou de moradia de autoridades detentoras de foro especial”.

“A relevância da discussão decorre da finalidade central da prerrogativa de função: a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares. Ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo tribunal competente, busca-se, como dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”, continua Zanin.

Segundo o ministro, a realização de buscas no Congresso envolve “alto e concreto risco” de que as medidas afetem direitos fundamentais dos parlamentares, com a apreensão de documentos e dados ligados à atividade de deputados e senadores.

“Assim, conforme entendo, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, diz.

Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por ora, nenhum ministro votou contra o entendimento do relator.

O processo aberto pela Mesa do Senado estava parado no Supremo desde agosto de 2023, quando a relatoria do caso passou do ministro aposentado Ricardo Lewandowski para Cristiano Zanin.

O ministro liberou o caso para julgamento em 10 de setembro, quando no Congresso se consolidava a discussão sobre a PEC da Blindagem, com apoio dos partidos do centrão e de deputados bolsonaristas.

A proposta aprovada pela Câmara prevê que investigações contra parlamentares só podem ser abertas no STF mediante aval de deputados e senadores, em votação secreta.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, o Supremo tem cerca de 80 inquéritos abertos para investigar parlamentares e ex-parlamentares suspeitos de crimes relacionados ao envio dos recursos. Os inquéritos, todos sob sigilo, estão em ao menos seis gabinetes no STF.

O temor com o avanço das investigações foi um dos motivos citados por políticos do centrão nos bastidores da Câmara para aprovar a PEC da Blindagem.