BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mandou uma empresa indenizar um trabalhador chamado de “viciado em atestados”.

O QUE ACONTECEU

Homem vai receber R$ 38 mil em indenização e outros direitos como horas extras e intervalos não concedidos. A 8ª Turma da corte confirmou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).

Decisão aponta assédio moral de supervisor. Segundo o processo, o instalador de linhas de telecomunicações era xingado quando voltava de licenças para tratamento de saúde.

Empregado se ausentava por problemas psicológicos e tratamento de um tumor. A ação aponta que o homem teve um ataque de pânico dentro da empresa e não recebeu socorro. Ao retornar da licença, recebeu uma suspensão por parte de outro superior.

Testemunha afirmou ter presenciado xingamentos. Trabalhador era chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados”. De acordo com o tribunal, mensagens de Whatsapp confirmaram o tratamento.

Prestadora e tomadora dos serviços recorreram ao TRT do Rio Grande do Sul para afastar ou reduzir a condenação em 1ª instância. Alegaram que não houve a comprovação do prejuízo ao trabalhador, apenas mero incômodo.

Corte reconheceu o dano moral. Na decisão, aumentou a indenização de R$ 6 mil, de 1ª instância, para R$ 12 mil. “A indenização por danos morais, na esfera trabalhista, tem por objetivo reparar uma lesão de ordem psicológica causada por uma das partes integrantes do contrato de trabalho”, disse a desembargadora Brígida Charão Barcelos.