SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 3ª região, negou nesta quinta-feira (18) pedido de liminar da Maersk sobre o leilão do Tecon 10, o megaterminal do porto de Santos.
A empresa dinamarquesa alegava que as regras do certame foram alteradas sem que os interessados pudessem se manifestar. Ela pediu que à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) retornasse a discussão à fase de audiências públicas.
Isso inviabilizaria a meta do governo de realizar a concessão até o final deste ano.
“Importante destacar que a concessão a liminar poderia incorrer no chamado ‘periculim in mora’ inverso, pois o atraso na licitação desse arrendamento pode prejudicar a movimentação de contêineres no porto de Santos, que opera hoje muito próximo do seu limite de capacidade, segundo a autoridade competente”, concluiu o magistrado.
“Periculum in mora” é uma expressão em latim que significa “perigo na demora”, usado em pedidos jurídicos para medidas urgentes.
O Tecon 10 será instalado em uma área no bairro do Saboó, em Santos, de 622 mil metros quadrados. O projeto é que seja multipropósito, movimentando contêineres e carga solta. O vencedor do leilão será definido pelo modelo da maior outorga: ganha quem oferecer mais dinheiro pelo direito de construí-lo e operá-lo.
A capacidade vai chegar a 3,5 milhões de TEUs por ano (cada TEU representa um contêiner de 20 pés, ou cerca de 6 metros). Será o maior terminal do tipo no país.
Serão quatro berços (local de atracação do navio para embarque e desembarque). A previsão de investimento nos 25 anos de concessão pode chegar a R$ 40 bilhões.
A queixa da Maersk é que a Antaq recomendou um leilão em duas fases. Sob o argumento de evitar concentração de mercado, a agência pede que armadores donos de terminais no porto de Santos não possam participar da rodada inicial. Isso excluiria Maersk, MSC (sócias no terminal BTP), DP World e CMA CGM (compradora no ano passado da Santos Brasil).
A Maersk alegou no pedido que as regras do certame foram alteradas pela Antaq porque a minuta do leilão não previa restrições.
“(…) Depois, a Antaq resolve incluir uma restrição absoluta da participação dos atuais incumbentes do porto no certame, que nem sequer havia sido cogitada nem discutida anteriormente”, disse a empresa. “É evidente que tal brusca alteração deveria ser objeto de nova consulta pública.”
A discussão quanto ao modelo do leilão está no TCU (Tribunal de Contas da União), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. Estudos técnicos do Ministério da Fazenda e do Tribunal recomendaram que o leilão aconteça sem restrições, desde que medidas sejam tomadas para evitar concentração de mercado.
O Ministério Público no TCU já havia pedido a paralisação do processo para que o tema fosse analisado, mas Anastasia indeferiu a solicitação.
Após a decisão de Neves Júnior, a Maersk disse, em nota, que “defende a ampla participação no debate sobre o futuro leilão do Tecon Santos 10, considerando a relevância estratégica desse ativo para o comércio exterior brasileiro. Garantir igualdade a todos os interessados que atendam às exigências do certame é fundamental para assegurar uma competição efetiva e priorizar a eficiência operacional no futuro terminal”.