SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos associativos indevidos poderão contar com a Defensoria Pública para representá-los na Justiça em casos que não reconhecem os documentos apresentados pelas associações ou que foram induzidos a autorizar descontos automáticos em seus benefícios.
O presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, assinaram na quinta-feira (18) um protocolo de intenções com o Condege (Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais), que garante às Defensorias Públicas acesso aos dados de beneficiários que já receberam respostas das entidades associativas, mas não reconhecem os descontos.
Segundo o INSS, a atuação “buscará garantir a reparação dos prejuízos sofridos”.
As defensorias irão fechar ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) com o instituto para ter acesso a dados dos beneficiários. Esse repasse de informações, no entanto, só ocorrerá mediante autorização expressa dos interessados, realizada exclusivamente pelos canais oficiais da autarquia.
Desde julho, o governo federal iniciou a primeira fase de ressarcimento dos descontos indevidos, permitindo que aposentados e pensionistas aderissem a um acordo administrativo para receber os valores de volta.
Mas os segurados atingidos pela chamada “fraude da fraude” ficaram de fora. Isso porque, embora afirmassem nunca ter autorizado os débitos, receberam documentos falsos apresentados como se fossem a comprovação de que haviam consentido com os descontos.
Com a assinatura do protocolo com as defensorias, essas vítimas poderão procurar os órgãos que atuarão como representantes para que possam ter acesso aos ressarcimentos. Jorge Messias, ministro da AGU, diz que a articulação entre as instituições deve evitar disputas judiciais demoradas.
Até o momento, já foram devolvidos R$ 1,29 bilhão a aposentados e pensionistas, com a adesão de mais de 2,3 milhões de pessoas ao acordo de devolução automática.
O pagamento do ressarcimento por meio do acordo é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto de forma presencial em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita apenas por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone. Segundo dados do próprio INSS, mais de 5,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 124 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
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COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
No caso dos segurados que não receberam documentos de entidades como comprovação de autorização de desconto, o procedimento para adesão pode ser feito da seguinte maneira:
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.