SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de farmácias Panvel a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por não disponibilizar assentos suficientes para o descanso dos empregados durante a jornada de trabalho.
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação civil pública, a empresa fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais trabalhadores, incluindo uma farmacêutica gestante, não tinham onde descansar.
Em nota, a Panvel diz que adota políticas internas voltadas ao bem-estar e à saúde de seus colaboradores, conforme o que diz a legislação trabalhista vigente.
“O caso mencionado refere-se a uma situação pontual ocorrida em 2017. A companhia mantém a aplicação de seus procedimentos e iniciativas de melhoria contínua, como a disponibilização de áreas de apoio e descanso para os funcionários, garantindo condições adequadas de trabalho em todas as unidades”, afirma a rede farmacêutica.
A convenção coletiva da categoria previa a obrigação de manter assentos para as pausas compatíveis com a atividade, conforme o que diz a NR-17 (Norma Regulamentadora 17) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A norma estabelece que, mesmo em funções realizadas predominantemente em pé, os empregados devem ter a possibilidade de alternar posições e descansar ao longo da jornada.
A empresa também diz que reitera seu compromisso em oferecer um ambiente seguro, saudável e respeitoso para colaboradores, clientes e parceiros.
Segundo o TST, no período, embora devidamente notificada, a rede de farmácias não apresentou defesa e foi condenada, em primeira instância.
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Joinville obriga a empresa a fornecer assentos conforme a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, que será revertida a instituições de caridade.
Em segunda instância, o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) manteve a sentença. Depois, o MPT recorreu ao TST argumentando que o valor de R$ 10 mil seria irrisório, considerando a capacidade econômica da companhia.
Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT não avaliou de forma adequada a extensão do dano ao fixar a indenização. Valadão confirmou, assim, a obrigação da empresa em disponibilizar assentos em todas as filiais da rede em 24 municípios e aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização.
O ministro ressaltou ainda que as instâncias anteriores não levaram em conta a capacidade econômica da Dimed, que faz parte do Grupo Panvel. A companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores, conta com um capital social declarado no processo de R$ 84 milhões.
Com isso, o valor de R$ 10 mil foi considerado desproporcional e foi avaliado que ele não atendeu ao caráter pedagógico da medida, que busca incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista.
O QUE A LEGISLAÇÃO PREVÊ SOBRE A OFERTA DE ÁREAS DE DESCANSO?
Marcel Zangiácomo, sócio especialista em direito do trabalho do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, diz que a legislação trabalhista, em especial as normas regulamentadoras do MTE, determina que os empregadores devem oferecer assentos adequados para descanso e apoio durante a jornada.
“A falta desses assentos compromete a saúde e a dignidade dos empregados, razão pela qual a Justiça do Trabalho entende que se trata de uma violação coletiva, determinando indenização por danos morais coletivos”, afirma o especialista.
A DECISÃO DO TST PODE VALER PARA SETORES ALÉM DO VAREJO FARMACÊUTICO?
Segundo Zangiácomo, embora o caso seja do varejo farmacêutico, o entendimento pode se estender a qualquer setor em que empregados sejam obrigados a permanecer em pé sem necessidade real -como supermercados, lojas de departamento, fast food ou atendimento ao público.
COMO AS EMPRESAS PODEM SE ADEQUAR?
O advogado afirma que as empresas precisam disponibilizar assentos ergonômicos próximos aos postos de trabalho, garantir áreas de descanso compatíveis com o número de empregados e revisar seus programas de saúde e segurança (como ergonomia e laudos ocupacionais) para prevenir riscos.
HÁ REGRAS ESPECIAIS PARA GESTANTES?
Sim. De acordo com Zangiácomo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição garantem proteção especial à gestante, com direito a condições de trabalho que não comprometam sua saúde. “Nesses casos, a Justiça costuma ser ainda mais rigorosa, reconhecendo o risco aumentado de complicações médicas e impondo condenações mais severas”, afirma o especialista.
A CONDENAÇÃO PODE ABRIR ESPAÇO PARA PEDIDOS INDIVIDUAIS DE INDENIZAÇÃO?
Sim. O especialista diz que a indenização coletiva não exclui pedidos individuais. “O MPT tutela o interesse coletivo, mas cada trabalhador pode pleitear reparação individual caso comprove prejuízos pessoais decorrentes da conduta”, afirma.