SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e depois será apreciado novamente pela Câmara dos Deputados. O projeto está no Congresso desde junho do ano passado.

A aprovação do 108 é necessária para destravar a formação do Comitê Gestor formado por estados e municípios e, dessa forma, permitir a edição das normas infralegais da reforma, que entra em vigor em janeiro de 2026. Sem isso, podem ficar prejudicados o início da fase de transição e também a harmonização de regras entre os dois novos tributos: a contribuição federal CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos entes subnacionais.

A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas aos tributos e como o dinheiro arrecadado será distribuído. O texto trata ainda de outros tributos estaduais e municipais, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos) e ITBI.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez novas mudanças no texto nesta quarta. Ao todo, o relator acatou cerca de 150 emendas apresentadas pelos colegas parlamentares -mais de 50 desde a semana passada, quando foi feita a primeira leitura do novo relatório.

Uma das mudança reduz as chances de autuação das empresas que não conseguirem cumprir as novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026. Com isso, o contribuinte será intimado para resolver as pendências antes da imposição definitiva de multa. Se ele atender o pedido no prazo de 60 dias, a penalidade será extinta.

“Essa abordagem estimula o cumprimento voluntário e tempestivo das obrigações, que está alinhado aos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da eficiência administrativa”, diz o relator.

Nesta semana, ele atendeu também a um pedido das empresas de tecnologia para permitir a emissão de documentos fiscais consolidados não só do IBS, mas também para a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços.

Foram feitos novos ajustes para tentar resolver a disputa entre entidades municipais em relação à eleição do Comitê Gestor. Ficou definido que o regulamento eleitoral seja veiculado em ato conjunto da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).

Haverá um percentual mínimo de votos que a chapa mais bem votada deve alcançar para ser considerada vencedora. Também está prevista competência subsidiária do comitê para disciplinar e conduzir as eleições, caso as citadas associações não cheguem a um acordo em tempo hábil. A duração dos mandatos iniciais será até março de 2027, para permitir aos próximos prefeitos fazerem suas indicações.

“Nada me deu mais trabalho neste relatório do que a composição entre CNM e a FNP. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, disse Braga.

Em relação ao Imposto Seletivo, Braga acatou a proposta de que a alíquota estabelecida nas operações com bebidas açucaradas respeitará o percentual máximo de 2%.

Sobre o ITCMD, foi estabelecido que a base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas na Bolsa ou em balcão organizado será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme legislação do estado tributante.

Na parte que trata do contencioso, foi alterada a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Foi acrescentado um membro adicional nesta câmara, que figurará na condição de presidente, que votará apenas em caso de empate. Os efeitos vinculantes das decisões do órgão foram estendidos para alcançar as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.