Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta semana, pela cassação do mandato do vice-prefeito de Novo Gama, Antônio Joviniano Pacífico (PP). A medida atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a suspensão dos direitos políticos do gestor em razão de uma condenação já definitiva na Justiça.
A promotora Cláudia Gomes explicou que a situação configura inelegibilidade superveniente — quando um fato posterior ao registro de candidatura impede a permanência do político no cargo.
Condenação por crimes ambientais
Joviniano foi condenado a três meses de detenção, pena convertida em multa de R$ 6.060, por três infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Apesar de a pena ser considerada de menor gravidade, a condenação acarretou a suspensão dos direitos políticos, requisito fundamental para exercer mandato eletivo.
Em entrevista, o vice-prefeito afirmou estar tranquilo e garantiu que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também comentou as circunstâncias que originaram a condenação:
“Foi uma denúncia feita na época. Eu tinha um macaco e uma arara. O macaco, chamado Chico, ficou preso por precaução durante um surto da Mpox. A arara estava em um viveiro sem porta. Mesmo assim, isso acabou gerando a condenação. Cumpri tudo direitinho e paguei a multa.”
Registro aprovado, mas cassação após diplomação
Durante as eleições, o registro da candidatura de Joviniano foi aceito, já que a condenação ainda aguardava recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele chegou a ser diplomado em 19 de dezembro de 2024 e tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 2025.
Posteriormente, com a confirmação do trânsito em julgado, o MPE acionou a Justiça Eleitoral, que reconheceu a perda dos direitos políticos do vice-prefeito e determinou a cassação.
O TRE-GO destacou que situações desse tipo, ocorridas após o registro da candidatura mas antes da diplomação, devem ser analisadas para evitar que pessoas juridicamente inelegíveis assumam funções públicas.