Emater realiza atendimentos para emissão do CAF Quilombola em Cavalcante

Nas próximas terça (23/09), quarta (24/09) e quinta-feira (25/09), a Emater Goiás promove um plantão de atendimento para emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) Quilombola, em Cavalcante.

A ação será realizada na unidade local da instituição e é voltada a quilombolas, assentados e agricultores familiares do município. O objetivo é formalizar os produtores rurais e ampliar o acesso às políticas públicas e incentivos voltados ao fortalecimento da agricultura goiana.

Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância de ter o documento atualizado.

“O CAF é a identificação do Agricultor Familiar. Ele é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Nesses dias, vamos reforçar os benefícios desse documento para a população quilombola da região”, explica.

Após a emissão do CAF, os técnicos da Emater Goiás vão dar início à elaboração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf B), linha de crédito destinada a pequenos produtores, que pode ser utilizada para compra de equipamentos, garantindo a melhoria das condições de trabalho e impulsionando a produção.

Os atendimentos serão realizados das 8h30 às 17 horas. Para participar, os quilombolas devem apresentar a seguinte documentação, conforme portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário:

Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária

  • 1. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) atualizado dos integrantes maiores de 16 anos;
  • 2. Cédula de Identidade ou CNH dos integrantes maiores de 16 anos;
  • 3. Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) dos integrantes maiores de 16 anos;
  • 4. Comprovante de endereço atualizado;
  • 5. Comprovante de que o projeto de assentamento é reconhecido pelo Incra;
  • 6. Cópia da documentação comprobatória de propriedade da terra (Cnir de todos os integrantes da unidade familiar, contrato de arrendamento, etc.);
  • 7. Documentação comprobatória de renda (Declaração de Imposto de Renda, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil);
  • 8. Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária;
  • 9. Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica de Quilombola.

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Fonte: Agência Cora