BRASÍLIA E SÃO PAULO, None (FOLHAPRESS) – A PEC da Blindagem permite ao Congresso barrar processos criminais no STF (Supremo Tribunal Federal) contra deputados e senadores e prisões de parlamentares. O texto principal da proposta foi aprovado nesta terça-feira (16). Os deputados ainda precisam votar as últimas alterações antes de enviar o projeto para análise dos senadores.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) contém uma blindagem mais ampla do que a original estabelecida na Constituição de 1988 e que havia sido derrubada em 2001 devido à pressão popular contra a impunidade.
O texto recebeu apoio maciço dos partidos do centrão, do PL de Jair Bolsonaro, e também votos favoráveis de uma minoria entre os deputados do PT. Para ser promulgada e passar a valer, a PEC deve também ser aprovada pelo plenário do Senado, em dois turnos.
COMO É HOJE
Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crime considerado grave e sem direito a fiança, como racismo, estupro ou crime contra o Estado democrático de Direito.
Eles podem ser processados criminalmente sem autorização do Congresso, e esses processos correm diretamente no STF, desde que tenham relação com o mandato e com a função política do parlamentar.
Para crimes sem vínculo com o cargo, a Justiça é acionada em outras instâncias. Na área cível, em ações de improbidade administrativa ou bloqueio de bens, não existe foro especial: qualquer juiz pode decidir sobre as medidas.
Até 2001, o STF precisava pedir autorização da Câmara ou do Senado para abrir um processo criminal, e essa autorização era decidida em votação secreta. O modelo foi derrubado pelo próprio Congresso depois de críticas de que a autorização prévia servia apenas para blindar parlamentares.
Desde então, o Legislativo pode votar em plenário a suspensão de um processo já em andamento, se entender que há motivações políticas para o processo nesse caso, a votação é aberta.
O QUE É A PEC DA BLINDAGEM
Patrocinado pelo centrão como reação às dezenas de investigações sobre desvio de emendas, o texto amplia o foro especial e protege parlamentares não só em relação a investigações criminais, mas abre também brecha na área cível, algo inédito.
A PEC estabelece que o aval para processar criminalmente um congressista será dado pela Casa em que ele exerce mandato Câmara ou Senado. A votação terá de ser feita em até 90 dias a partir da ordem do STF sobre o processo.
A proposta aprovada inicialmente pela Câmara previa que essa autorização seria dada por votação secreta da maioria dos seus membros. Esse dispositivo, no entanto, foi derrubado na discussão dos chamados destaques (votações que alteram pequenos trechos da proposta). A votação para esse tipo de caso passaria a ser, portanto, nominal.
Se o Congresso negar a licença para o processo, a ação ficará suspensa enquanto durar o mandato do parlamentar.
A PEC IMPEDE A PRISÃO DE PARLAMENTARES
O texto afirma que, desde a diplomação, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (como tortura, tráfico e terrorismo), nem processados criminalmente sem prévia licença da Câmara ou do Senado.
Caso o parlamentar seja flagrado cometendo crime inafiançável, os autos do processo devem ser enviados em 24 horas para a Casa em que ele exercer o mandato (Câmara o Senado). O voto da maioria dos parlamentares irá decidir sobre a prisão e formação de culpa do parlamentar, diz a PEC.
PEC BENEFICIA PARLAMENTARES JÁ PROCESSADOS?
Especialistas afirmam que caso seja aprovada definitivamente pela Câmara e Senado, a PEC sustará os processos em andamento assim que for promulgada, já que emendas constitucionais têm efeito imediato e não há regra de transição estabelecida na atual PEC.
Em 2022, o STF decidiu que o abrandamento na Lei de Improbidade feita pelo Congresso no ano anterior valia para os casos em andamento, não se aplicando apenas aos processos já julgados de forma definitiva.
Apesar desse precedente, a suspensão na prática será definida pelo próprio STF, que deverá ser provocado a se pronunciar sobre a aplicabilidade da emenda. A corte pode, inclusive, considerar inconstitucional a PEC, revogando sua eficácia.
COMO A PEC AMPLIA O FORO PRIVILEGIADO?
A PEC diz que medidas cautelares contra congressistas só podem ser autorizadas pelo STF, o que abre a possibilidade de que mesmo atos tomados em ações de improbidade (cíveis) tenham que ter autorização da corte.
Presidentes de partidos políticos também terão foro especial, ou seja, serão julgados pelo STF, segundo a proposta.
DE ONDE VEIO A PEC
O texto original é de autoria do deputado Celso Sabino (União Brasil-PA), ministro do Turismo do governo Lula. Ele foi protocolado em 2021 após a prisão de Daniel Silveira por ordem de Alexandre de Moraes.
A mudança passou a ser aventada após acordo para acabar com o motim bolsonarista que tomou o plenário da Câmara em protesto contra a prisão domiciliar de Bolsonaro.
A proposta ecoa, no entanto, a insatisfação de congressistas com investigações em andamento no STF relacionadas a desvio de dinheiro com emendas parlamentares.
Especialistas afirmam que o modelo é juridicamente válido, mas negativo do ponto de vista prático por dificultar a punição de crimes.