BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou pela reinclusão do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman na lista de réus pela tragédia de Brumadinho (MG).
O relator do caso acolheu recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra uma decisão da Justiça federal que havia trancado a ação penal contra o executivo em março de 2024.
O processo está sendo julgado pela 6ª turma do STJ, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz e deve ser retomado apenas no próximo ano.
Schvartsman era o presidente da Vale em janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem da mineradora matou 270 pessoas -duas seguem desaparecidas até hoje.
A decisão do ano passado do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª região) acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.
O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).
“Viola o artigo 413 do Código de Processo Penal o acordo que, ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos de provas indiciárias usurpando a competência do juiz natural da causa”, afirmou o ministro Sebastião Reis.
O advogado Pierpaolo Bottini, que atua na defesa de Schvartsman, defendeu no STJ que não há elemento nos autos que aponte para a relação do executivo com a tragédia.
“[O acórdão do TRF-6] reconheceu a falta de justa causa contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia. Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo”, disse o advogado durante o julgamento na corte.
Ana Borges Coelho Santos, subprocuradora-geral da República, afirmou que o habeas-corpus do TRF-6 violou o artigo 413 do Código de Processo Penal e reforçou a posição da denúncia do Ministério Público de que o então presidente da Vale e outros denunciados assumiram o risco de homicídio.
“O recorrido sabia, ele tecnicamente estava preparado para aquilo na sua condição de engenheiro. Ele poderia ter trabalhado de outra maneira e a tragédia anunciada poderia não ter sido anunciada com isso”, disse Ana Borges.
Representantes da Avabrum, associação que representa familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho, demonstraram insatisfação com o pedido de vista, mas elogiaram o voto do relator do caso no STJ.
“O resultado de hoje não foi exatamente o que esperávamos, mas seguimos com a esperança acesa por Justiça. O posicionamento do relator favorável ao acolhimento do recurso especial mostra que temos razão e argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a Justiça siga o curso adequado”, disse a presidente da Avabrum, Nayara Porto.
Ela e outros integrantes da associação visitaram nas últimas semanas os gabinetes dos ministros do STJ que julgam o caso para entregar memoriais com o histórico da tragédia.