Da Redação

O Ministério da Educação (MEC) tornou pública, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que apresenta a relação completa de cursos de graduação autorizados a funcionar no modelo semipresencial, acompanhada do número de vagas anuais permitidas para cada um deles.

A medida busca dar mais segurança aos estudantes, permitindo que verifiquem se o curso escolhido está regularizado. A publicação também é um instrumento de combate a instituições que oferecem formações sem aval do governo federal, o que poderia resultar em diplomas sem validade.

De acordo com a portaria, são 456 cursos distribuídos entre bacharelados, licenciaturas e graduações tecnológicas. A norma determina ainda que toda atividade presencial desses cursos só pode ocorrer nos endereços registrados e aprovados no sistema e-MEC.

Apesar da autorização inicial, as instituições que constam na lista deverão, posteriormente, solicitar o reconhecimento formal de cada curso, conforme previsto na legislação.

Contexto da nova política de EAD

A portaria se soma ao Decreto Presidencial nº 12.456/2025, publicado em maio, que reformulou a Política Nacional de Educação a Distância. O decreto estabeleceu três modelos possíveis de graduação: presencial, semipresencial e totalmente a distância, todos com a mesma carga horária mínima.

Para os cursos semipresenciais, as regras são claras: pelo menos 30% das aulas precisam ser presenciais e outros 20% devem ocorrer em tempo real, em ambiente virtual. As atividades práticas obrigatórias deverão ser feitas em polos presenciais, nas sedes das instituições ou em locais profissionais preparados para essa finalidade, sempre com supervisão acadêmica.

Há, porém, exceções importantes. Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não podem ser ofertados nem no formato semipresencial nem no EAD. Esses cursos permanecem restritos ao modelo 100% presencial.