SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma coalizão de três entidades que representam plataformas digitais e serviços de streaming pede mais prazo para que essas empresas possam se adaptar às novas regras de emissão de documentos fiscais trazidas pela reforma tributária. A avaliação é que é impossível implementar todas as exigências até 1º de janeiro de 2026, quando o novo sistema começa a rodar.
Atualmente, essas empresas estão em regimes especiais que permitem emitir uma única nota fiscal abarcando diversas operações. Com a reforma, é necessário que haja um documento individual para cada transação, com informações sobre CPF e CEP do cliente, por exemplo.
Essas companhias também apontam que a reforma não está totalmente regulamentada o que significa que nem todas as regras estão definidas e que não se sabe ainda qual será o formato dos novos documentos fiscais, nem se haverá outras obrigações acessórias.
A coalizão reúne Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), Strima e camara-e.net. Elas representam empresas como 99, Alibaba, Amazon, Google, iFood, Meta, Netflix, Shein e Uber.
Esses setores pedem que seja estabelecido um prazo de adaptação das obrigações acessórias, além da aceitação dos documentos fiscais atualmente emitidos e da suspensão temporária de penalidades nesse período.
No próximo ano, as empresas terão de cumprir novas obrigações fiscais para que seja possível calcular a alíquota que será aplicada a partir de 2027 para manter a carga tributária atual. Para o consumidor não há mudança em 2026, pois não haverá pagamento dos novos tributos. A empresa que não emitir a nota fiscal no novo formato, no entanto, estará sujeita a penalidades e terá de fazer o recolhimento.
Um levantamento da coalizão estima que a nova exigência resultaria na emissão de mais de 26,4 bilhões de documentos fiscais por ano das maiores empresas desses setores. Atualmente esse número está na casa de centenas de milhares.
O diretor-executivo da Amobitec, André Porto, afirma que o setor é favorável à reforma tributária e diz que estabelecer um período de transição para as notas fiscais dessas empresas não prejudica o cronograma de implantação do novo sistema.
“Para 1º de janeiro de 2026, é impossível deixar isso de pé. Se não tivermos uma solução que nos traga segurança jurídica até dezembro, vai ser uma chuva de judicialização para não cumprir obrigação acessória, porque ninguém quer correr o risco de tomar uma multa da Receita.”
Ele também afirma que não está claro se os sistemas do governo são capazes de lidar com um aumento tão grande no número de notas fiscais.
A coalizão já conseguiu avançar com o tema no Legislativo. O relatório do segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), divulgado na semana passada, prevê que o comitê formado por estados e municípios poderá permitir a emissão de documentos fiscais consolidados, para fins de simplificação.
As empresas do setor ainda buscam incluir suas outras demandas sobre o tema no texto, que pode ser votado na próxima quarta-feira (17) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A reforma alterou o local da arrecadação da origem (onde está a empresa) para o destino (onde está o consumidor), mas a emissão dos documentos fiscais continuará a ser feita no local da sede da empresa.
É necessário que os sistemas dos municípios estejam preparados para o aumento do número de notas de prestadores de serviços.
As administrações municipais também têm como opção aderir ao portal nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o que exigiria mais capacidade de processamento do repositório nacional.
Quase metade dos municípios brasileiros ainda não aderiu ao novo sistema. Dados divulgados até o dia 11 de setembro apontam 2.557 cadastrados. Eles representam cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país.