SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quarto ex-presidente a ser preso desde a redemocratização do Brasil, Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 27 anos e 3 meses, uma pena mais rígida do que a determinada a Lula (PT), cujas condenações, antes de serem anuladas, somaram 25 anos.
O petista foi preso em abril de 2018 e ficou mais de um ano detido numa cela na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado em dois processos: o primeiro relacionado ao caso do tríplex no Guarujá (SP), no qual foi acusado de receber propina por meio da reforma do local; e o segundo no contexto do sítio de Atibaia (SP), em que também foi acusado de ser contemplado com benfeitorias ilegais na propriedade.
O atual chefe do Executivo foi preso com base em decisão do STF que permitia que um réu condenado em segunda instância já começasse a cumprir pena. Em novembro de 2019, contudo, a corte mudou sua jurisprudência e definiu que os acusados têm direito a aguardar o fim do processo (o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos) em liberdade. Com isso, a Justiça decretou sua soltura.
Em 2021, ocorreu uma reviravolta nos casos, que permitiu ao petista lançar nova candidatura à Presidência. Primeiro, o então ministro do STF Edson Fachin anulou as condenações com o argumento de que os processos não deveriam ter tramitado no Paraná, e sim no Distrito Federal. Depois, o Supremo considerou que o ex-juiz Sergio Moro agiu de modo parcial no caso tríplex, invalidando provas que tinham sido coletadas.
As medidas foram tomadas pela corte após a divulgação de mensagens que mostravam atuação entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil-PR.
Após a mudança do entendimento do STF, algumas das ações voltaram à primeira instância. Em 2023, contudo, o ex-ministro da corte Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça, determinou o encerramento dessas investigações ao considerar as provas ilícitas.
Atualmente não existem processos ativos contra Lula decorrentes da operação. Há casos em que ele foi absolvido, e outros em que a acusação prescreveu.
Bolsonaro, por sua vez, foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. O regime inicial é fechado. A defesa do ex-presidente disse que a pena é desproporcional e já anunciou que vai recorrer inclusive no âmbito internacional.
Além de Bolsonaro e Lula, os ex-presidentes Michel Temer e Fernando Collor de Mello também chegaram a ser presos após a redemocratização brasileira em casos relacionados à corrupção. Os casos de Temer não resultaram em condenação, e Collor cumpre prisão domiciliar.
Relembre a seguir o que aconteceu com as ações penais abertas contra Lula. Em todas elas, a defesa do atual presidente refutava as acusações.
– CASO CERVERÓ:
Quando virou réu: julho de 2016
A acusação: Lula foi réu sob acusação de obstruir a Justiça ao supostamente tentar comprar o silêncio de um ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.
O desfecho: Em 2018, a Justiça Federal no DF entendeu que não havia provas e o absolveu.
– TRÍPLEX DE GUARUJÁ
Quando se tornou réu: setembro de 2016
A acusação: Lula foi condenado em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro pela acusação de ter recebido propina da construtora OAS por meio da reforma de um tríplex. Em 2019, o STJ confirmou a condenação e fixou a pena do petista para 8 anos e 10 meses.
O desfecho: O caso foi enviado para o DF em 2021 e, depois, considerado prescrito. Antes, o STF declarou que a atuação de Moro no processo foi parcial e anulou provas.
– OPERAÇÃO JANUS
Quando virou réu: outubro de 2016
A acusação: Lula foi acusado de receber dinheiro por meio de um sobrinho de sua primeira mulher para influenciar contratos firmados entre o BNDES e a construtora Odebrecht em Angola. O petista foi denunciado por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa.
O desfecho: O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, decidiu arquivar a ação penal em 2020. Os juízes entenderam que não havia elementos para o prosseguimento da ação.
– INSTITUTO LULA
Quando se tornou réu: dezembro de 2016
A acusação: Lula se tornou réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por, segundo a denúncia, ter recebido propina da Odebrecht por meio da compra de terreno para a sede do Instituto Lula, em São Paulo.
O desfecho: O caso foi enviado ao DF em 2021, quando também teve a tramitação suspensa pelo STF. A corte também decidiu barrar provas do acordo de colaboração da Odebrecht. Em 2023, Lewandowski, à época no STF, determinou o encerramento da ação sob o argumento de que as provas eram ilícitas.
– OPERAÇÃO ZELOTES
Quando se tornou réu: dezembro de 2016
A acusação: A denúncia apresentada no DF afirmou que Lula praticou lavagem de dinheiro, tráfico de influência e integrou organização criminosa por fazer parte de esquema para beneficiar empresas na compra de caças.
O desfecho: Depois de mais de cinco anos de tramitação, Lewandowski decidiu suspender o andamento do caso em março de 2022 por entender que os procuradores do DF estavam articulados com os do Paraná para fazer acusações “de forma artificiosa”. No ano seguinte, ele determinou o encerramento da ação.
– SÍTIO DE ATIBAIA:
Quando se tornou réu: agosto de 2017
A acusação: Lula foi condenado em segunda instância a 17 anos e 1 mês de prisão sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht na propriedade rural que ele frequentava no interior de São Paulo.
O desfecho: O processo foi enviado para o DF em 2021 e considerado prescrito. Antes, o STF declarou que o caso não tinha ligação direta com a Petrobras e não deveria tramitar no Paraná.
– OPERAÇÃO ZELOTES 2
Quando se tornou réu: setembro de 2017
A acusação: Lula se tornado réu sob acusação de corrupção passiva por favorecer empresas na edição da Medida Provisória 471, de 2009
O desfecho: O petista foi absolvido em 2021. De acordo com a decisão do juiz Frederico Botelho Viana, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
– QUADRILHÃO
Quando virou réu: novembro de 2018
A acusação: Lula se tornou réu sob acusação de integrar organização criminosa para coletar propinas (o caso era chamado de “quadrilhão do PT”).
O desfecho: A Justiça absolveu em 2019 cinco acusados, incluindo Lula e Dilma Rousseff, por entender que a denúncia era uma tentativa de criminalizar a atividade política.
– GUINÉ EQUATORIAL
Quando se tornou réu: dezembro de 2018
A acusação: O petista foi acusado de lavagem de dinheiro por meio de doações feitas ao Instituto Lula pela empreiteira ARG, que possuía negócios em Guiné Equatorial, na África.
– O desfecho: Foi trancada em 2021 a ação penal que tramitava em São Paulo. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região citou a anulação de provas obtidas a partir de decisões de Sergio Moro: “Uma vez declarada nula, contamina todos os atos subsequentes, como decorrência da doutrina dos frutos da árvore envenenada”.
– PROPINA DA ODEBRECHT
Quando se tornou réu: junho de 2019
A acusação: Lula foi acusado de ter praticado corrupção passiva por aceitar, segundo o Ministério Público à época, R$ 64 milhões da Odebrecht em 2010. O dinheiro, dizia a acusação, era uma contrapartida ao aumento da linha de crédito para financiamento da exportação de bens e serviços do Brasil a Angola.
O desfecho: Em 2021, o juiz federal no DF Frederico Botelho Viana mandou trancar a ação penal. Foi considerada para a decisão a anulação pelo STF das provas obtidas em investigação com a atuação de Moro.
– DOAÇÕES AO INSTITUTO LULA
Quando se tornou réu: outubro de 2020
A acusação: Ação penal foi aberta no Paraná, abordando suposta lavagem de dinheiro da Odebrecht por meio de doações ao instituto do ex-presidente.
O que aconteceu: O caso foi enviado para o DF em 2021, quando teve a tramitação suspensa pelo STF. Em 2023, Lewandowski determinou o encerramento das investigações sob argumento de existência de provas ilícitas.