SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de Sorocaba publicou um edital para a contratação de diretores e orientadores de escolas em que exige dos candidatos que estejam aptos a ter porte de arma.
Conhecido por uma estratégia de marketing agressiva nas redes sociais, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) já defendeu em seus vídeos diversas pautas bolsonaristas para a educação.
Em abril deste ano, depois de algumas escolas de Sorocaba receberem supostas ameaças de ataque (o que depois a Polícia Civil identificou como sendo trote de estudantes), Manga publicou um vídeo em que dizia aos gritos: “mexam comigo, não mexam com as nossas crianças”. Na ocasião, ele disse que todas as escolas municipais da cidade são monitoradas por câmeras 24 horas por dia.
Ele também já defendeu a presença de policiais militares e guarda civis dentro das escolas e é também um dos entusiastas do programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que foi barrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Prefeitura de Sorocaba não esclareceu o motivo da exigência no edital. Procurada, também não explicou se vai exigir que esses profissionais levem a arma para o local de trabalho.
Em resposta à Folha de S.Paulo, a prefeitura disse que a Secretaria de Recursos Humanos constatou um erro no edital e que ele será retificado. Não foi informado qual é o erro encontrado nem o que será alterado.
O edital, publicado nesta quarta-feira (10), prevê a contratação de um diretor, um vice-diretor escolar, um orientador pedagógico e supervisor de ensino. Os salários variam de R$ 7.800 a R$ 10,3 mil.
Os candidatos devem atender a uma série de requisitos para serem aprovados no concurso. A maioria das exigências são comuns em editais do tipo, como estar quite com a Justiça Eleitoral, ter aptidão física, mental e psicológico para as atribuições do cargo, entre outras.
O item l é o que chama atenção ao indicar que o candidato tem que “estar apto para portar arma”.
A exigência de que os candidatos sejam aptos a ter porte de arma chamou a atenção, já que as atribuições dos cargos não preveem que os profissionais terão de atuar como seguranças das escolas ou estudantes.
O edital impõe ainda um limite de idade para os candidatos, eles só podem ter no máximo 35 anos completados até a data de término do período da inscrição para o concurso. A exigência é incomum para cargos da área educacional.
Segundo a Polícia Federal, cidadãos brasileiros, que não trabalham como guardas municipais, guardas portuários ou servidores na função de segurança do Judiciário ou do Ministério Público, podem obter porte de arma caso demonstrem a “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pessoas que possuíam porte ou posse podiam comprar até quatro armas de uso permitido, sem obrigatoriedade de comprovação de efetiva necessidade.
Sob Lula, as pessoas estão autorizadas a comprar até duas armas e adquirir 50 munições por armamento por ano. Tudo isso desde que seja apresentada a comprovação de efetiva necessidade.
*
CONFIRA AS EXIGÊNCIAS PARA SER DIRETOR EM ESCOLA DE SOROCABA
– ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
– ter completado 18 (dezoito) anos de idade e ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data de término do período da inscrição para realização do concurso;
– quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
– estar quite com a Justiça Eleitoral;
– estar com o CPF regularizado;
– não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis;
– ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico admissional;
– não ter sofrido quando do exercício de cargo ou função pública (federal, estadual ou municipal) demissão a bem do serviço público, por justa causa em consequência de processo administrativo;
– ser considerado apto em exame toxicológico 4
– ter a idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual, federal e/ou distrital;
– ser aprovado nas etapas que compõem o concurso público de ingresso, conforme lei nº 12.499/2022;
– estar apto para portar arma;
– estar ciente de que a Prefeitura de Sorocaba poderá (se julgar necessário) solicitar a entrega de outros documentos.