PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retomada das operações da usina termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota.
A decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reverteu uma decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre que suspendeu as licenças ambientais para funcionamento dos empreendimentos.
“Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da mina de Candiota e da usina de Candiota 3”, disse o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, que emitiu a decisão em caráter liminar no dia 3 de setembro. O mérito será analisado pela quarta turma do TRF-4, ainda sem data definida.
A decisão do desembargador disse que há razoabilidade nas justificativas para a retomada apresentadas pela empresa Âmbar Sul Energias, atual controladora da usina, e que a suspensão das licenças de operação não se justificaria “dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade”.
De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), 89,25% das reservas nacionais de carvão do tipo hulha estão localizadas no Rio Grande do Sul. A jazida do município de Candiota, sozinha, concentra 38% de toda essa reserva. O carvão hulha é utilizado principalmente na geração de energia elétrica.
As licenças ambientais para os empreendimentos na cidade de 10 mil habitantes a cerca de 400 km de distância de Porto Alegre, foram expedidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler).
A suspensão das licenças, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e emitida no dia 22 de agosto, atendeu a uma ação pública movida pelas entidades ambientais Agapan (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural), Núcleo Amigos da Terra Brasil e Instituto Preservar contra a União, contra o governo gaúcho, o Ibama, a Fepam, a CRM (Companhia Riograndense de Mineração) e a Eletrobras CGT Eletrosul (antiga controladora da usina).
A ação civil acusa a União e o estado de incentivar projetos com matrizes poluidoras, e o Ibama e a Fepam de emitir licenças sem os devidos critérios.
De acordo com as entidades, atingir metas de redução de emissões de gases de efeito estufa exige o cumprimento de diretrizes de políticas sobre mudanças climáticas que já estão normatizadas em nível nacional e estadual.
O desembargador afirmou que o pedido para incluir condicionantes baseadas em normas programáticas e que não teriam eficácia imediata se qualifica como uma tentativa de implementar política pública por meio do Judiciário, o que configuraria invasão da independência entre os poderes.
O carvão, o combustível fóssil mais poluente, teve uma demanda mundial recorde em 2024, puxada pela China e por países emergentes. A previsão da AIE (Agência Internacional de Energia) é que a demanda continue crescendo por mais três anos.