Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da abertura de novas turmas de Medicina em duas universidades municipais de Mineiros e Rio Verde, no Sudoeste goiano. A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247.

O ponto central da medida é a cobrança de mensalidades por parte das instituições, que, embora cadastradas como municipais, funcionam como se fossem particulares. Dino destacou que a Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público em todos os níveis, sendo permitida a cobrança apenas em três situações: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições municipais de ensino superior já existentes em 1988, quando a Carta Magna foi promulgada.

Para o ministro, ao exigirem mensalidades fora dessas exceções, as universidades estariam desrespeitando o artigo 206 da Constituição. O STF também acionou o Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos de Educação de Goiás e São Paulo para levantar mais informações sobre o funcionamento dessas instituições.

De acordo com dados oficiais, o Brasil possui 70 instituições municipais de ensino superior. Dessas, 47 foram criadas antes de 1988 e podem cobrar mensalidades de forma legítima. Já as outras 23, abertas nos anos 1990, podem estar em situação irregular, o que reforça o entendimento de Dino de que há risco de inconstitucionalidade na prática de cobrança.