BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux disse que o crime de golpe de Estado não pode ser configurado pela “mera irresignação do resultado eleitoral”.
A declaração está em trecho do voto do ministro sobre a trama golpista. Fux, porém, ainda não analisou individualmente a conduta de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus.
“A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação ao estágio de regime autoritário híbrido ou puro, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo em todos os seus aspectos necessários. Deve ser rejeitada assim a interpretação ampliativa desse novel tipo penal para abranger condutas que configurem mera irresignação do resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetadas instituições que garantam o governo democrático do país”, disse.
O ministro afirmou que o legislador não pretendeu criminalizar o “choro de perdedor” quando criou a lei sobre os crimes contra o Estado democrático de Direito.
“Obviamente, o legislador não teve intenção de amesquinhar o direito penal quanto mais para criminalizar o funcionamento corriqueiro dos órgãos políticos ou o desabafo de candidatos derrotados a cargos públicos, comumente chamado de ‘choro de perdedor'”, disse.