O Brasil registrou, em 2023, mais de 303 mil nascimentos prematuros — quando o bebê chega antes das 37 semanas de gestação. O número coloca o país entre os dez com maior incidência desse tipo de parto no mundo e evidencia um desafio urgente para o sistema de saúde.
Para enfrentar o problema, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. O texto estabelece que a redução da mortalidade de bebês prematuros e de mães passa a ser prioridade do Poder Público.
O que muda com a lei
Entre as novas diretrizes, o acompanhamento pré-natal deverá reforçar a identificação de fatores de risco e a orientação sobre sinais de parto prematuro. Em casos confirmados, a gestante terá de ser encaminhada a unidades especializadas.
A lei também prevê cuidados diferenciados conforme o grau de prematuridade:
- Extrema: antes de 28 semanas;
- Moderada: entre 28 e 31 semanas e 6 dias;
- Tardia: entre 32 e 36 semanas.
Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar protocolos obrigatórios para hospitais, incluindo uso do método canguru, presença de equipes multidisciplinares e direito de os pais acompanharem o tratamento do bebê em tempo integral.
Assistência ampliada
A norma estabelece ainda que recém-nascidos prematuros tenham acesso a UTIs neonatais, acompanhamento pós-alta até os dois anos de idade, calendário especial de vacinas e apoio psicológico às famílias durante a internação.
Conscientização permanente
O texto também oficializa o Novembro Roxo como mês nacional de conscientização sobre a prematuridade. O dia 17 de novembro passa a ser o Dia Nacional da Prematuridade, em sintonia com a data mundial já existente.
A lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Até lá, caberá ao Ministério da Saúde definir as regras práticas de implementação.