BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (9) para validar sua própria conduta como relator do processo da trama golpista. Na retomada do julgamento, ele analisou questionamentos à sua atuação e criticou as defesas dos réus.

O ministro negou todas as chamadas questões preliminares, como o pedido de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), e sobre o que seria uma demora para disponibilização das provas aos advogados.

DELAÇÃO DE MAURO CID

Moraes disse que “beira a litigância de má-fé” que as defesas digam que os oito primeiros depoimentos de Cid foram totalmente contraditórios ou “oito diferentes delações”. O ministro afirmou que a estratégia da Polícia Federal foi dividir as audiências em temas, com fatos diversos.

Diante do pedido de parte das defesas para anular a delação ou mesmo os benefícios negociados por Cid, Moraes destacou que eventuais omissões do delator não devem acarretar na nulidade do acordo de colaboração premiada, mas podem ter impacto sobre os benefícios ao tenente-coronel.

“Eventuais omissões dolosas não acarretam na nulidade da delação, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e consequentemente sobre a total e parcial modulação dos benefícios pactuados”, disse.

PERGUNTAS DELE AOS RÉUS

Moraes também rebateu o advogado do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, que contou o número de perguntas feitas pelo magistrado durante os interrogatórios do processo.

Moraes chamou de “esdrúxula” a contagem feita pela defesa e disse que “a ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nada a ver com o sistema acusatório”.

“Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado contando o número de perguntas que ele deve fazer”, disse Moraes. “O juiz não só pode, como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios.”

PARTICIPAÇÃO DE DEFESAS EM DEPOIMENTOS

Moraes negou ainda um pedido da defesa do ex-ministro general Walter Braga Netto para anular o processo pelo fato de os advogados terem sido impedidos de fazer perguntas nos interrogatórios dos réus da trama golpista de outros núcleos do processo.

A defesa do ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente de Bolsonaro em 2022 argumentava que os réus das outras ações penais, como o general da reserva Mário Fernandes, não puderam ser questionados pelos advogados por mais que a acusação vinculasse os réus.

“São outras ações penais, e a própria Primeira Turma entendeu a legalidade da separação das ações penais, então não havia por que participar fazendo perguntas”, disse Moraes.

GRAVAÇÃO DA ACAREAÇÃO CID VS. BRAGA NETTO

Moraes negou ainda um pedido da defesa de Braga Netto para anular o processo da trama golpista por causa da proibição da gravação da audiência de acareação entre o general e Cid.

“O alegado na tribuna era que não podia dizer como estava o rosto do acareado, se levantava a mão. Esse é um julgamento jurídico, não estamos num julgamento psicológico. Afasto essa nulidade”, disse o relator.